FEAISP
Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Social e Produtiva

As empresas que financiarem projetos de assistência social devidamente aprovados, mediante pagamento de guia de arrecadação do Fundo por empresas contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, diretamente ao FEAISP, poderão realizar nas seguintes modalidades:
I - aporte de valores em projetos de assistência social aprovados para captação de recursos, ficando condicionado ao repasse adicional não incentivado, pelo beneficiário, de oito por cento ao FEAISP; e
II - aporte de valores diretamente ao FEAISP, para o financiamento de projetos de assistência social que serão selecionados por meio de editais.
Os recursos do FEAISP serão destinados a promover capacitação profissional, aprendizado, desenvolvimento social, implantação e manutenção de meios para o desenvolvimento de atividades produtivas, como espaços físicos, equipamentos, máquinas e matérias-primas. O plano de aplicação dos recursos do FEAISP deverá ser aprovado anualmente e fiscalizado pelo Comitê Gestor do FEAISP.
À SICDHAS caberá a gestão dos recursos do FEAISP, os quais serão depositados em estabelecimento bancário oficial, em conta corrente específica denominada Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Social e Produtiva – FEAISP.