Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Desenvolvimento Social

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FEAIS

Instituído pela Lei nº 14.040/2012 atualizada até a Lei n.º 16.424/2025,  Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Social - FEAIS está vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES, cujos recursos deverão ser destinados à consecução da Política da Assistência Social e da Política de Apoio à Inclusão Produtiva.

Os recursos do Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Social - FEAIS serão destinados a promover projetos (selecionados através de editais com critérios estabelecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES) de assistência social, capacitação profissional, aprendizado, desenvolvimento social, implantação e manutenção de meios para desenvolvimento de atividades produtivas, como espaços físicos, equipamentos, máquinas, matérias-primas e para utilização em ações emergenciais.

Tem seu plano de aplicação dos recursos aprovado anualmente pelo Comitê Gestor. O Comitê Gestor é presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Social e composto por membros do Gabinete do Governador, SPGG, CEAS e SEDES.

Doações para o FEAIS

Uma das principais fontes de recursos do FEAIS – Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Social se dá através da captação direta de empresas contribuintes do ICMS, que possuem 100% de incentivo em relação ao imposto. Também é possível auxiliar as políticas públicas de inclusão socioprodutiva pela doação direta ao fundo pela conta:

Dados da conta:

  • CNPJ: 17.242.683/0001-96
  • CC: 03.456761.0-6
  • AG: 0100
  • Banco Banrisul

Fluxo para empresas aportarem no FEAIS

Contatos:

  •  Tel.: (51) 3288-6418 / 3288-6423 / 3288-6428 / 3288-6460
  • E-mail: feais@social.rs.gov.br
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