FUNEPI
FUNDO ESTADUAL DA PESSOA IDOSA
Vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, o Fundo Estadual da Pessoa Idosa (Funepi) foi instituído pela Lei 14.288, de 7 de agosto de 2013, para financiar os programas e as ações relativas à pessoa idosa, com o objetivo de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
O Funepi tem por finalidade a captação, o gerenciamento e a aplicação de recursos financeiros, objetivando promover, manter e garantir a execução da política estadual de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
É competência do Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEI) fixar critérios para utilização, bem como fiscalizar o emprego dos recursos do Funepi. A gestão do Fundo é de competência da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).
Doe para o Funepi
- CNPJ: 22.170.458/0001-21
- Conta Corrente: 0320880806
- Agência: 0597
- Banco Banrisul
O Funepi, se solicitado, pode emitir recibo das doações e deduzir do IRPF.
Uma das formas de auxiliar a população idosa é contribuir via Declaração de Imposto de Renda. Pessoas físicas podem destinar até 6% sobre o imposto devido para o fundo e pessoas jurídicas 1%.
Contatos do CEI
- Tel.: (51) 3288-6560
- E-mail: cei-rs@social.rs.gov.br