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Desenvolvimento Social

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FUNEPI

FUNDO ESTADUAL DA PESSOA IDOSA

Vinculado à Secretaria de Assistência Social, o  Fundo Estadual da Pessoa Idosa (Funepi) foi instituído pela Lei 14.288, de 7 de agosto de 2013, para financiar os programas e as ações relativas à pessoa idosa, com o objetivo de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

O Funepi tem por finalidade a captação, o gerenciamento e a aplicação de recursos financeiros, objetivando promover, manter e garantir a execução da política estadual de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

É competência do Conselho Estadual da Pessoa Idosa fixar critérios para utilização, bem como fiscalizar o emprego dos recursos do Funepi. A gestão do Fundo é de competência da Secretaria de Assistência Social (SAS). 

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