Proteção de Dados Pessoais
Lei 13.709/2018 – A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, visando à garantia do direito fundamental da privacidade.
Decreto 55.987/2021 – Institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual.
Decreto 55.647/2020 – Regulamenta os procedimentos gerais, os prazos e as fases para implementação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Até 31 de dezembro de 2020, a autoridade máxima dos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta deverá indicar Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais, nos termos do disposto no inciso III do art. 23 e no art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico institucional do órgão ou da entidade estadual, nos termos do § 1º do art. 41 da LGPD.
Encarregada
Paula Kolling Spellmeier
Indicada na Portaria 056/2023, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 04 de agosto de 2023
Endereço
Secretaria de Assistência Social
Avenida Borges de Medeiros, 1501
8º andar - Porto Alegre - RS
CEP: 90119-900
Telefone
(51) 3288-6421