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O Programa de Incentivo à Inclusão e Promoção Social – Pró-Social, Lei Estadual Nº 16.423/25, concede incentivo fiscal para o financiamento de projetos sociais por parte de empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS).

O programa estimula e promove a parceria entre empresas, organizações da sociedade civil e administração pública estadual para o desenvolvimento de projetos sociais, mediante a utilização desse incentivo fiscal.

A Instrução Normativa - IN SEDES Nº 003/2026 estabelece os procedimentos para apresentação, tramitação, financiamento, execução e prestação de contas dos projetos do Programa de Incentivo à Inclusão e Promoção Social - Pró-Social/RS.

ERRATA ANEXO I - IN SEDES Nº 003/2026.
ERRATA IN SEDES Nº 003/2026

Contato: (51) 3288-6454/3288-6529/3288-6473/3288-6442

prosocial@social.rs.gov.br

Horário de atendimento: 8h30min às 12h e das 13h30mim às 18h.

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