Aluguel Social e Estadia Solidária
Repasse de R$ 400 para cada família pelo período de seis meses. O repasse deverá ser cofinanciado pelo município em 50%, no mínimo, e será destinado ao custeio da manutenção da vida cotidiana nas modalidades de aluguel social e/ou estadia solidária, essa última apenas enquanto a família estiver acolhida na residência de terceiros.
Quem recebe
O beneficiário precisa estar no CadÚnico e não dispor de residência para moradia. Os municípios devem constar no Decreto 57.600/2024 ou ter decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública homologado pelo governo estadual. Nos municípios em calamidade pública, poderão ser beneficiadas famílias desalojadas ou desabrigadas, inscritas no CadÚnico, com renda per capita entre R$ 218 e R$ 706. Nos municípios em situação de emergência, poderão ser beneficiadas famílias desabrigadas ou desalojadas, inscritas no CadÚnico, com renda per capita de até R$ 218.
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