FEAISP - Desenv. Social
Instituído pela Lei nº 14.040/2012 atualizada até a Lei n.º 16.051/23 o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Social e Produtiva: FEAISP – Desenvolvimento Social, está vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES e previsto na Lei nº13.924/2012 que dá outras providências, cujos recursos deverão ser destinados à consecução dos objetivos da Política da Assistência Social e da Política de Apoio à Inclusão Produtiva.
Os recursos do fundo FEAISP – Desenvolvimento Social serão destinados a promover projetos (selecionados através de editais com critérios estabelecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES) de assistência social, capacitação profissional, aprendizado, desenvolvimento social, implantação e manutenção de meios para desenvolvimento de atividades produtivas, como espaços físicos, equipamentos, máquinas, matérias-primas e para utilização em ações emergenciais como na atual situação de calamidade por evento climático que atinge o Estado do Rio Grande do Sul.
Tem seu plano de aplicação dos recursos aprovado anualmente pelo Comitê Gestor. O Comitê Gestor é presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Social e composto por membros do Gabinete do Governador, SPGG, CEAS e SEDES.
Doações para o Feaisp
Uma das principais fontes de recursos do fundo Feaisp – Desenvolvimento Social se dá através da captação direta de empresas contribuintes do ICMS, que possuem 100% de incentivo em relação ao imposto. Também é possível auxiliar as políticas públicas de inclusão socioprodutiva pela doação direta ao fundo pela conta:
- CNPJ: 17.242.683/0001-96
- CC: 03.456761.0-6
- AG: 0100
- Banco Banrisul
Fluxo para empresas aportarem no FEAISP
Contatos:
- Tel.: (51) 3288-6418 / 3288-6423 / 3288-6428 / 3288-6460
- E-mail: feaisp@social.rs.gov.br