Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de

Desenvolvimento Social

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CIB

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A Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RS) é um espaço de articulação e interlocução dos gestores municipais e estaduais da Política de Assistência Social, caracterizando-se como instância de negociação e pactuação quanto aos aspectos operacionais da gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. 

A CIB/RS é constituída por 12 (doze) representantes indicados pelo órgão gestor estadual da Política de Assistência Social e por gestores municipais indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS), observando os níveis de gestão no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a representação regional e o porte dos municípios.

Composição Governo

NOME: TITULAR / NOME: SUPLENTE

  • Roberto Fantinel Gustavo Segabinazzi Saldanha (Gestão)
  • Ana Paula Rodrigues / Mardiori Wathier (Fundo)
  • Ana Maria Almeida Duarte / Loiraci Marques (PSB)
  • Kenia Margareth Da Rosa Fontoura / Marcelli Kihs Fromming (DAPI)
  • Naiane Araujo Dotto / Alex Martins Moraes (Segurança Alimentar)
  • Ivanara Gomes / Eliziane Ferraz (PSE)

Composição COEGEMAS (acesse aqui)

Competência da CIB

Compete a Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RS):

I - pactuar a organização do Sistema Estadual de Assistência Social proposto pelo órgão gestor estadual, definindo estratégias para implementar e operacionalizar a oferta da proteção social básica e especial no âmbito do SUAS na sua esfera de governo;

II - estabelecer acordos acerca de questões operacionais relativas à implantação e ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o SUAS;

III - pactuar instrumentos, parâmetros e mecanismos de implementação e regulamentação complementar à legislação vigente, nos aspectos comuns às duas esferas de governo;

 IV - pactuar medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUAS no âmbito regional;

V - pactuar a estruturação e a organização da oferta de serviços de caráter regional;

VI - pactuar critérios, estratégias e procedimentos de repasse de recursos estaduais para o cofinanciamento de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais aos municípios;

VII - pactuar o plano estadual de capacitação;

VIII - estabelecer acordos relacionados aos serviços, programas, projetos e benefícios a serem implantados pelo Estado e pelos Municípios enquanto rede de proteção social integrante do SUAS no Estado;

 IX - pactuar planos de providência e planos de apoio aos municípios;

 X - pactuar prioridades e metas estaduais de aprimoramento do SUAS;

XI - pactuar estratégias e procedimentos de interlocução permanente com a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e as demais CIBs para aperfeiçoamento do processo de descentralização, implantação e implementação do SUAS;

XII - observar em suas pactuações as orientações emanadas pela CIT;

XIII - pactuar seu regimento interno e as estratégias para sua divulgação;

XIV - publicar as pactuações no Diário Oficial do Estado;

XV - enviar cópia das publicações das pactuações à Secretaria Técnica da CIT;

XVI - publicar e publicizar as suas pactuações;

XVII - informar ao Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/RS, sobre suas pactuações;

XVIII - encaminhar ao Conselho Estadual de Assistência Social os assuntos de sua competência para deliberação.

XIX - apreciar os atos do coordenador praticados sob condição “ad referendum” ratificados ou não.

Calendário das reuniões de 2024 (acesse aqui)

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