CIB
A Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RS) é um espaço de articulação e interlocução dos gestores municipais e estaduais da Política de Assistência Social, caracterizando-se como instância de negociação e pactuação quanto aos aspectos operacionais da gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
A CIB/RS é constituída por 12 (doze) representantes indicados pelo órgão gestor estadual da Política de Assistência Social e por gestores municipais indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS), observando os níveis de gestão no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a representação regional e o porte dos municípios.
Composição Governo
NOME: TITULAR / NOME: SUPLENTE
- Roberto Fantinel / Gustavo Segabinazzi Saldanha (Gestão)
- Ana Paula Rodrigues / Mardiori Wathier (Fundo)
- Ana Maria Almeida Duarte / Loiraci Marques (PSB)
- Kenia Margareth Da Rosa Fontoura / Marcelli Kihs Fromming (DAPI)
- Naiane Araujo Dotto / Alex Martins Moraes (Segurança Alimentar)
- Ivanara Gomes / Eliziane Ferraz (PSE)
Composição COEGEMAS (acesse aqui)
Competência da CIB
Compete a Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RS):
I - pactuar a organização do Sistema Estadual de Assistência Social proposto pelo órgão gestor estadual, definindo estratégias para implementar e operacionalizar a oferta da proteção social básica e especial no âmbito do SUAS na sua esfera de governo;
II - estabelecer acordos acerca de questões operacionais relativas à implantação e ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o SUAS;
III - pactuar instrumentos, parâmetros e mecanismos de implementação e regulamentação complementar à legislação vigente, nos aspectos comuns às duas esferas de governo;
IV - pactuar medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUAS no âmbito regional;
V - pactuar a estruturação e a organização da oferta de serviços de caráter regional;
VI - pactuar critérios, estratégias e procedimentos de repasse de recursos estaduais para o cofinanciamento de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais aos municípios;
VII - pactuar o plano estadual de capacitação;
VIII - estabelecer acordos relacionados aos serviços, programas, projetos e benefícios a serem implantados pelo Estado e pelos Municípios enquanto rede de proteção social integrante do SUAS no Estado;
IX - pactuar planos de providência e planos de apoio aos municípios;
X - pactuar prioridades e metas estaduais de aprimoramento do SUAS;
XI - pactuar estratégias e procedimentos de interlocução permanente com a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e as demais CIBs para aperfeiçoamento do processo de descentralização, implantação e implementação do SUAS;
XII - observar em suas pactuações as orientações emanadas pela CIT;
XIII - pactuar seu regimento interno e as estratégias para sua divulgação;
XIV - publicar as pactuações no Diário Oficial do Estado;
XV - enviar cópia das publicações das pactuações à Secretaria Técnica da CIT;
XVI - publicar e publicizar as suas pactuações;
XVII - informar ao Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/RS, sobre suas pactuações;
XVIII - encaminhar ao Conselho Estadual de Assistência Social os assuntos de sua competência para deliberação.
XIX - apreciar os atos do coordenador praticados sob condição “ad referendum” ratificados ou não.