Portarias
PRINCIPAIS NORMATIVAS E ORIENTAÇÕES DA SEDS
O Ministério da Cidadania editou duas portarias (MC nº 369/2020 e MC nº 378/2020) com o intuito de operacionalizar o repasse de recursos da união que são destinados às ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Estado, com objetivo de ampliar as ações de combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus.
As principais normativas e outras orientações publicadas pelo Ministério da Cidadania no atual contexto de emergência em saúde pública estão abaixo:
Portaria MC nº 369/2020
• Dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, Ofício Circular 40 (7699121) SEI 71000.031441/2020-53 / pg. 2 inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
• Estabelece os critérios e a operacionalização do repasse financeiro emergencial de recursos federais, para a estruturação da rede do SUAS e cofinanciamento de ações socioassistenciais para o atendimento a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente da COVID-19. O repasse destes recursos dependerá de aceite a ser realizado por cada ente por sistema do Ministério da Cidadania.
- É importante destacar que foram abertas contas específicas para a destinação dos recursos referentes aos itens: a) aquisição de EPI; b) aquisição de alimentos; c) cofinanciamento das ações socioassistenciais.
• O Termo de Aceite previstos na Portaria nº 369/2020, foi elaborado um documento de Perguntas e Respostas disponível também no Blog da Rede SUAS. Caso haja questões que não estejam contempladas neste documento, pedimos que encaminhe um e-mail para suas.covid@cidadania.gov.br.
• O repasse será realizado fundo a fundo para contas específicas criadas exclusivamente para esta finalidade. Os recursos previstos na Portaria nº 369/2020 destinam-se a promover: Ofício Circular 40 (7699121) SEI 71000.031441/2020-53 / pg. 1
Portaria MC nº 378/2020
• Dispõe sobre repasse de recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19.
• Assegura repasse de recurso extraordinário do cofinanciamento federal do SUAS para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais devido à situação de pandemia. Este incremento visa: aumentar a capacidade de atendimento da rede socioassistencial; preservar a oferta regular e essencial dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais; apoiar o desenvolvimento de ações voltadas à proteção social, orientação e informação da população em situação de vulnerabilidade e risco social, com vistas à prevenção da COVID-19 e da consequente disseminação do Coronavírus.
• O repasse de recurso extraordinário para incremento temporário previsto na Portaria nº 378/2020 também será realizado fundo a fundo. Todavia, será feito de forma automática e nas contas já existentes, diretamente para os Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica e Especial.
Portaria MC nº 330/2020
Estabelece o adiamento dos procedimentos em razão do não cumprimento do cronograma de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para fortalecer o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Portaria MC nº 340/2020
Estabelece medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito das Comunidades Terapêuticas.
Portaria MC nº 337/2020
Dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
Resolução MC/CNAS nº 4
Altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.
Portaria MC/SNAS nº 54/2020
Recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS.
Portaria MC/SNAS nº 58/2020
Aprova a Nota Técnica nº 20/2020, que traz orientações gerais acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID19, causada pelo novo coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Dispõe acerca da utilização de recursos do Ofício Circular 40 (7699121) SEI 71000.031441/2020-53 / pg. 3.
Portaria Conjunta SNAS/SGFT nº 1/2020 e Nota Técnica Conjunta SNAS/SGFT nº 1/2020
Cofinanciamento Federal no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
Nota Pública - Ministério da Cidadania e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Medidas de Prevenção ao Coronavírus nas Unidades de Acolhimento Institucional.
Recomendação Conjunta nº 01
Cuidados a Crianças e Adolescentes com Medida Protetiva de Acolhimento.
Lei nº 13.982/2020 e Decreto nº 10.316/2020
Pagamento do benefício de R$ 600 por três meses às famílias do Cadastro Único, do PBF, Microempreendedores Individuais, Contribuintes Individuais do INSS e Trabalhadores Informais.
Portaria MC/SNAS nº 59/2020
Aprova orientações e recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS dos estados, municípios e Distrito Federal quanto ao atendimento nos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus, COVID-19. Portaria MC/SNAS nº 69/2020 Aprova recomendações gerais para a garantia de proteção social à população em situação de rua, inclusive imigrantes, no contexto da pandemia do novo Coronavírus, Covid-19.
PORTARIA Nº 106, DE 30 DE JULHO DE 2020 - (Portaria 106/2020)
Altera a Portaria nº 63, de 30 de abril de 2020, que dispõe acerca da operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTO, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do então Ministério do Desenvolvimento Social, e o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e com fundamento no art. 16 da Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º O inciso II, do art. 4º da Portaria nº 63, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A adesão dos municípios, estados e Distrito Federal dar-se-á observando os seguintes prazos:
II - em até 30 (trinta) dias após a abertura do Termo de Aceite e Compromisso para o preenchimento do Plano de Ação que ficará aberto por 90 (noventa dias) corridos, contados a partir da data de sua disponibilização." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Toda a regulamentação editada pela SEDS, através da SNAS, pode ser encontrada no Blog da Rede SUAS: Orientações, Resoluções e Portarias/Atos Normativos.
Portaria nº 130/2020
Aprova orientações e recomendações gerais
A Divisão de Apoio a Gestão Financeira e Orçamentária da STAS informa que, de acordo com a Portaria nº 130, de 29 de setembro de 2020, o Demonstrativo Sintético de Execução Físico Financeira dos recursos federais, repassados pelo Fundo Nacional e executados no ano de 2019 está aberto para a realização do preenchimento para prestação de contas. Passando a contar o prazo a partir de 30 de setembro de 2020.
Os prazos para realização das prestações de contas estabelecidas pela Portaria 113/2015 são:
3º O lançamento das informações pelos gestores, de que trata o caput, realizar-se-á no prazo de 60 (sessenta) dias da abertura do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira.
4º O Conselho de Assistência Social competente deverá se manifestar acerca do cumprimento das finalidades dos repasses, da execução dos serviços, programas e projetos socioassistenciais em até 30 (trinta) dias contados a partir do término do prazo de lançamento das informações pelos gestores, nos termos do parágrafo anterior.
Desta forma, os gestores terão até 29 de novembro para o preenchimento, e os conselhos até 29 de dezembro de 2020.
Para o preenchimento, o município deve acessar o SAA (Sistema de Autenticação e Autorização) do Ministério da Cidadania, com a senha do gestor.
Para mais esclarecimentos, entrar em contato pelos telefones (51) 3288-6455/6470 ou diretamente com o FNAS no (61) 2030-1768/1825/1824/1757. E-mail: feas@igualdade.rs.gov.br ou fnas@cidadania.gov.br.
Portaria SNAS nº 17, de 25 de fevereiro de 2021
Portaria SNAS nº 17, de 25 de fevereiro de 2021, altera a Portaria nº 166, de 24 de dezembro de 2020, para prorrogar o prazo de preenchimento para os gestores e Conselhos de Assistência Social do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira do exercício de 2019.