Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de

Desenvolvimento Social

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FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social

Cofinanciamento extraordinário de Benefícios Eventuais para Aluguel Social e/ou Estadia Solidária (maio de 2024):

PORTARIA Nº 56/2024

PORTARIA Nº 65/2024

PORTARIA Nº077/2024

PORTARIA Nº 96/2024 - Prorrogação do preenchimento do Plano de Ação

LIVE ALUGUEL SOCIAL


PLANO DE AÇÃO – ALUGUEL SOCIAL E/OU ESTADIA SOLIDÁRIA

A Secretaria do Desenvolvimento Social - SEDES informa que está disponível o preenchimento do PLANO DE AÇÃO para o cofinanciamento extraordinário de Benefícios Eventuais para Aluguel Social e/ou Estadia Solidária.

O Município receberá o valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) por família cadastrada no Cadastro Único, correspondente ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por família beneficiária pelo período de 6 (seis) meses.

Para recebimento do recurso, o Município deverá preencher os requisitos da Portaria SEDES/RS nº 56/2024.

Para preenchimento do Plano de Ação, acesse o link do SEGDAS aqui. 

No SEGDAS, o Município deverá incluir a listagem das famílias beneficiárias, conforme modelo abaixo:

FORMULARIO FAMILIAS BENEFICIARIAS

Além disso, encaminhar, no formato xlx/sxls, o Formulário de famílias beneficiárias para o e-mail cofinancia24@social.rs.gov.br.

Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail cofinancia24@social.rs.gov.br.

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Cofinanciamento extraordinário do Serviço de Proteção em Situação de Emergência e Calamidade Pública - Alojamento Provisório (maio de 2024):

PORTARIA Nº 054 2024

PORTARIA Nº 048 2024

PORTARIA Nº 071 2024 - PRORROGAÇÃO DO PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO

PORTARIA Nº 078 2024 

PORTARIA Nº 087 2024 - Prorrogação do prazo 

PLANO DE AÇÃO – ALOJAMENTO PROVISÓRIO

A Secretaria do Desenvolvimento Social - SEDES informa que está disponível o preenchimento do PLANO DE AÇÃO para o cofinanciamento extraordinário do Serviço de Proteção em Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública para Alojamentos Provisórios.

O Município receberá o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por pessoa abrigada em alojamento provisório e cadastrada, na Plataforma “Aproxima RS” do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, até a data do preenchimento pela Gestão municipal de Assistência Social do Plano de Ação.

Para recebimento do recurso, o Município deverá preencher os requisitos da Portaria SEDES nº 48/2012.

Para preenchimento do Plano de Ação, acesse o link do SEGDAS aqui. 

Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail feas@social.rs.gov.br.

Prestação de Contas FEAS

A Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES/RS informa que a Prestação de Contas do exercício de 2023 será realizada em 2025.

Orientamos aos Municípios utilizarem os saldos em conta, inclusive, em benefício das famílias atingidas pelas enchentes, conforme autoriza o art. 24 do Decreto Estadual nº 57.653/2024, a fim de evitar reprogramação de recursos.

Novo decreto FEAS

A Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES/RS informa que o Fundo Estadual de Assistência Social do Estado do Rio Grande do Sul possui nova regulamentação e será executado sob a modalidade de PISO GAUCHO.

Prestação de Contas 2022

Decreto FEAS

Eventuais dúvidas podem ser sanadas pelos telefones (51) 3228-6438/6470 e pelo e-mail feas@social.rs.gov.br

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