FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social
Cofinanciamento extraordinário de Benefícios Eventuais para Aluguel Social e/ou Estadia Solidária (maio de 2024):
PORTARIA Nº 96/2024 - Prorrogação do preenchimento do Plano de Ação
PLANO DE AÇÃO – ALUGUEL SOCIAL E/OU ESTADIA SOLIDÁRIA
A Secretaria do Desenvolvimento Social - SEDES informa que está disponível o preenchimento do PLANO DE AÇÃO para o cofinanciamento extraordinário de Benefícios Eventuais para Aluguel Social e/ou Estadia Solidária.
O Município receberá o valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) por família cadastrada no Cadastro Único, correspondente ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por família beneficiária pelo período de 6 (seis) meses.
Para recebimento do recurso, o Município deverá preencher os requisitos da Portaria SEDES/RS nº 56/2024.
Para preenchimento do Plano de Ação, acesse o link do SEGDAS aqui.
No SEGDAS, o Município deverá incluir a listagem das famílias beneficiárias, conforme modelo abaixo:
FORMULARIO FAMILIAS BENEFICIARIAS
Além disso, encaminhar, no formato xlx/sxls, o Formulário de famílias beneficiárias para o e-mail cofinancia24@social.rs.gov.br.
Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail cofinancia24@social.rs.gov.br.
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Cofinanciamento extraordinário do Serviço de Proteção em Situação de Emergência e Calamidade Pública - Alojamento Provisório (maio de 2024):
PORTARIA Nº 071 2024 - PRORROGAÇÃO DO PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO
PORTARIA Nº 087 2024 - Prorrogação do prazo
A Secretaria do Desenvolvimento Social - SEDES informa que está disponível o preenchimento do PLANO DE AÇÃO para o cofinanciamento extraordinário do Serviço de Proteção em Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública para Alojamentos Provisórios.
O Município receberá o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por pessoa abrigada em alojamento provisório e cadastrada, na Plataforma “Aproxima RS” do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, até a data do preenchimento pela Gestão municipal de Assistência Social do Plano de Ação.
Para recebimento do recurso, o Município deverá preencher os requisitos da Portaria SEDES nº 48/2012.
Para preenchimento do Plano de Ação, acesse o link do SEGDAS aqui.
Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail feas@social.rs.gov.br.
Prestação de Contas FEAS
A Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES/RS informa que a Prestação de Contas do exercício de 2023 será realizada em 2025.
Orientamos aos Municípios utilizarem os saldos em conta, inclusive, em benefício das famílias atingidas pelas enchentes, conforme autoriza o art. 24 do Decreto Estadual nº 57.653/2024, a fim de evitar reprogramação de recursos.
Novo decreto FEAS
A Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES/RS informa que o Fundo Estadual de Assistência Social do Estado do Rio Grande do Sul possui nova regulamentação e será executado sob a modalidade de PISO GAUCHO.
Eventuais dúvidas podem ser sanadas pelos telefones (51) 3228-6438/6470 e pelo e-mail feas@social.rs.gov.br