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Desenvolvimento Social

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FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social

Instituído pela Lei nº 10.719/1996, o Fundo Estadual de Assistência Social está vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES, regulamentada pelo Decreto nº 57.653/2024, tendo por objetivo proporcionar recursos e meios para o custeio e o financiamento das ações na área de assistência social. 

Os recursos do FEAS são destinados aos Fundos Municipais de Assistência Social  FMAS, habilitados ao SUAS – Sistema Único da Assistência Social, através de transferência direta, na modalidade fundo a fundo, e que atendam aos critérios do artigo 30 da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. 

A aplicação dos recursos do FEAS segue os critérios de partilha pactuados na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, e observa as diretrizes do Plano Estadual de Assistência Social – PEAS.

Contatos FEAS (exclusivamente para gestões municipais de assistência social):

  • 51-3288-6438 (Cristiane)
  • 51-3288-6455 (Marta)
  • 51-3288-6470 (Ana Paula)
  • 51-3288-6550 (Elisane) 
  • 51-3288-6554 (Andréia)

E-mail: feas@social.rs.gov.br

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