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Desenvolvimento Social

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FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social

PROGRAMA AVANÇAR SUAS RECONSTRUÇÃO

A SEDES publicou Manifestação de Interesse com o objetivo de os Municípios apresentarem manifestação sobre a pretensão de receberem o cofinanciamento do Piso Gaúcho Especial para o Programa Avançar Suas Reconstrução. O programa tem a intenção de cofinanciar reformas, ampliações e construções em unidades de serviços socioassistenciais.

A manifestação deverá ser apresentada no Formulário online abaixo no prazo de até 10 dias da data da divulgação.

Após a publicação da lista dos Municípios selecionados, o Plano de Ação no SEGDAS será aberto para preenchimento, no prazo previsto na Portaria a ser publicada.

Dúvidas e informações referentes ao documento e ao formulário poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Equipe de Gestão e Monitoramento do FEAS, através do e-mail: cofinancia24@social.rs.gov.br e telefones (51)3288-6455 / 3288-6438 / 3288-6470.

07.11 - Manifestação de Interesse

07.11 FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PISO GAÚCHO DO PROGRAMA AVANÇAR SUAS RECONSTRUÇÃO

26.11 Lista dos selecionados - Manifestação de Interesse do Cofinanciamento do Piso Gaúcho Especial do Programa Avançar SUAS Reconstrução 2024

06.12 Lista dos selecionados - Manifestação de Interesse do Cofinanciamento do Piso Gaúcho Especial do Programa Avançar 2024 (Suplementar)

04.12 - Instrução Normativa Avançar SUAS Reconstrução

ANEXO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA AVANÇAR SUAS RECONSTRUÇÃO

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA AVANÇAR SUAS RECONSTRUÇÃO

ANEXO III - AVANÇAR SUAS RECONSTRUÇÃO

ANEXO IV - AVANÇAR SUAS RECONSTRUÇÃO

ANEXO V - AVANÇAR SUAS RECONSTRUÇÃO

11.12 - PORTARIA 179 - PISO GAÚCHO ESPECIAL AVANCAR SUAS

 

Assista a live sobre o Avançar SUAS Reconstrução aqui.

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COFINANCIAMENTO PISO GAÚCHO REGULAR

A SEDES publicou a Instrução Normativa nº 07/2024 que regulamenta o repasse do cofinanciamento estadual do Piso Gaúcho Regular, exercício 2024, do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social.

Em breve será publicada portaria de abertura do prazo para preenchimento do Plano de Ação.

Dúvidas e informações referentes ao documento e ao formulário poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Equipe de Gestão e Monitoramento do FEAS, através do e-mail: cofinancia24@social.rs.gov.br e telefones (51)3288-6455 / 3288-6438 / 3288-6470.

04.12Instrução Normativa PISO GAUCHO REGULAR

ANEXO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA PISO GAÚCHO REGULAR

11.12 - PORTARIA 178 - PISO GAÚCHO REGULAR

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COFINANCIAMENTO EXTRAORDINÁRIO BENEFÍCIO EVENTUAL ALUGUEL SOCIAL E/OU ESTADIA SOLIDÁRIA COMPLEMENTAR


A Secretaria do Desenvolvimento Social (SEDES) informa que está disponível para preenchimento no SEGDAS o Plano de Ação para o cofinanciamento extraordinário de Benefício Eventual para Aluguel Social e/ou Estadia Solidária complementar pelo período de mais seis meses.

O Órgão Gestor Municipal da Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Social têm o prazo até 02/12/2024 para preencher e deliberar sobre o Plano de Ação.

O cofinanciamento complementar se destina exclusivamente aos Municípios que receberam em 2024 o cofinanciamento estadual extraordinário do aluguel social e/ou da estadia solidária, com fundamento na Portaria SEDES nº 56/2024.

Para recebimento do recurso, o Município deverá preencher os requisitos da Instrução Normativa nº 05/2024, publicada abaixo.

Para preenchimento do Plano de Ação, acesse o link do SEGDAS aqui.

Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail cofinancia24@social.rs.gov.br ou pelos telefones 3288-6438/6455.

PORTARIA Nº 152/2024 - Abertura SEGDAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº05/2024 - Repasse aluguel social complementar

FORMULARIO FAMILIA BENEFICIARIA COMPLEMENTAR

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COFINANCIAMENTO EXTRAORDINÁRIO BENEFÍCIO EVENTUAL ALUGUEL SOCIAL E/OU ESTADIA SOLIDÁRIA

A Secretaria do Desenvolvimento Social - SEDES informa que está disponível o preenchimento do PLANO DE AÇÃO para o cofinanciamento extraordinário de Benefícios Eventuais para Aluguel Social e/ou Estadia Solidária.

O Município receberá o valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) por família cadastrada no Cadastro Único, correspondente ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por família beneficiária pelo período de 6 (seis) meses.

Para recebimento do recurso, o Município deverá preencher os requisitos da Portaria SEDES/RS nº 56/2024.

Para preenchimento do Plano de Ação, acesse o link do SEGDAS aqui. 

No SEGDAS, o Município deverá incluir a listagem das famílias beneficiárias, conforme modelo abaixo:

Formulário de famílias beneficiárias

PORTARIA Nº 56/2024

PORTARIA Nº 65/2024

PORTARIA Nº077/2024

PORTARIA Nº 96/2024 - Prorrogação do preenchimento do Plano de Ação

LIVE ALUGUEL SOCIAL

Instrução Normativa Aluguel Social (Substituição de Famílias)

Formulário Famílias Substituídas

Portaria Nº 92/2024 - Pagamento Aluguel Social

PORTARIA Nº 111/2024 - Lote 2

PORTARIA Nº 118/2024 - Lote 3

PORTARIA Nº 132/2024 - Lote 4

PORTARIA Nº 138/2024 - Lote 5


Além disso, encaminhar, no formato xlx/sxls, o Formulário de famílias beneficiárias para o e-mail cofinancia24@social.rs.gov.br.

Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail cofinancia24@social.rs.gov.br.

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COFINANCIAMENTO EXTRATORDINÁRIO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA (ALOJAMENTO PROVISÓRIO - MAIO DE 2024):

PORTARIA Nº 054 2024

PORTARIA Nº 048 2024

PORTARIA Nº 071 2024 - PRORROGAÇÃO DO PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO

PORTARIA Nº 078 2024 

PORTARIA Nº 084 2024 - Repasse lote 1

PORTARIA Nº 087 2024 - Prorrogação do prazo

PORTARIA Nº 088 2024 - Repasse lote 2

PORTARIA Nº 91 2024 - Repasse lote 3

PORTARIA Nº 93 2024 - Repasse lote 4

PORTARIA Nº 100 2024 - Repasse lote 5

ERRATA PORTARIA Nº 100 2024

PORTARIA Nº 145 2024 - Prorrogação de prazo

PLANO DE AÇÃO – ALOJAMENTO PROVISÓRIO

A Secretaria do Desenvolvimento Social - SEDES informa que está disponível o preenchimento do PLANO DE AÇÃO para o cofinanciamento extraordinário do Serviço de Proteção em Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública para Alojamentos Provisórios.

O Município receberá o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por pessoa abrigada em alojamento provisório e cadastrada, na Plataforma “Aproxima RS” do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, até a data do preenchimento pela Gestão municipal de Assistência Social do Plano de Ação.

Para recebimento do recurso, o Município deverá preencher os requisitos da Portaria SEDES nº 48/2012.

Para preenchimento do Plano de Ação, acesse o link do SEGDAS aqui. 

Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail feas@social.rs.gov.br.

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COFINANCIAMENTO CREAS REGIONALIZADO MODALIDADE MUNICIPAL

A Secretaria do Desenvolvimento Social (SEDES) informa que está disponível o preenchimento do PLANO DE AÇÃO para o cofinanciamento dos 18 CREAS Regionalizados modalidade municipal, a data vai de 22 de novembro de 2024 até 5 de dezembro de 2024. O valor total de recursos financeiros repassados pelo Governo Federal para esse cofinanciamento é de R$ 769.038,24.

Segue abaixo os Municípios habilitados para o preenchimento dos Planos de Ação no SEGDAS, conforme Portaria nº164/2024.

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PLANO DE AÇÃO 2024 - CREAS Regionalizado Modalidade Municipal (Cofinanciamento Federal)

A Secretaria do Desenvolvimento Social - SEDES informa que está disponível o preenchimento do PLANO DE AÇÃO para o cofinanciamento dos 18 CREAS Regionalizados modalidade municipal. O valor total de recursos financeiros repassados pelo Governo Federal para esse cofinanciamento é de R$ 1.141.761,78. 

Segue abaixo os Municípios habilitados para o preenchimento dos Planos de Ação no SEGDAS, conforme Portaria nº16/2024. 

 

Para preenchimento do Plano de Ação, acesse o link do Segdas aqui. 

Dúvidas podem ser sanadas pelos telefones: (51) 3288-6455 e (51) 3288-6438

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PRESTAÇÃO DE CONTAS FEAS

A Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES/RS informa que a Prestação de Contas do exercício de 2023 será realizada em 2025.

Orientamos aos Municípios utilizarem os saldos em conta, inclusive, em benefício das famílias atingidas pelas enchentes, conforme autoriza o art. 24 do Decreto Estadual nº 57.653/2024, a fim de evitar reprogramação de recursos.

CLIQUE AQUI: Prestação de Contas 2022

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NOVO DECRETO FEAS

A Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES/RS informa que o Fundo Estadual de Assistência Social do Estado do Rio Grande do Sul possui nova regulamentação e será executado sob a modalidade de PISO GAUCHO.

Decreto FEAS

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Contatos FEAS (exclusivamente para gestões municipais de assistência social):

  • 51-3288-6438 (Cristiane)
  • 51-3288-6455 (Marta)
  • 51-3288-6470 (Ana Paula)

E-mail: feas@social.rs.gov.br

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