Programa Mãe Gaúcha
O programa busca atender gestantes em situação de vulnerabilidade social, pobreza ou extrema pobreza, com intuito de fortalecer vínculos entre a mãe e o bebê por meio da entrega de itens essenciais para os primeiros dias de vida. Dessa forma, promove o acolhimento e bem-estar, trazendo mais conforto para os bebês e tranquilidade para as mães.
O Mãe Gaúcha contemplará gestantes, a partir da 28ª semana de gravidez, que residam nos municípios que aderirem ao edital.
As beneficiárias devem:
- estar com o pré-natal em dia
- ser inscritas no Cadastro Único
- receber o benefício do Bolsa Família ou estar aguardando o deferimento da inscrição no programa.
Cada kit do enxoval é composto por um cobertor, toalha de banho com capuz, casaquinho de moletom, macacões longos e curtos, bodies, culotes, meias, além de uma bolsa maternidade.
*O programa Mãe Gaúcha está em conformidade com a Lei nº 12.257/2016.
______________________
Flexibilizações para municípios concluírem prestação de contas do Programa Mãe Gaúcha
A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) divulgou as flexibilizações autorizadas para que os municípios possam concluir a prestação de contas da primeira edição do Programa Mãe Gaúcha. O prazo é essencial, especialmente para os que solicitaram o Piso Gaúcho, já que a conclusão do processo é obrigatória. Municípios que não cumprirem a exigência podem perder o benefício.
As mudanças buscam garantir maior abrangência no atendimento às gestantes em situação de vulnerabilidade social. Seguem abaixo as flexibilizações:
• Gestantes com menos de 28 semanas já podem ser contempladas, desde que tenham completado pelo menos 12 semanas de gestação e estejam em acompanhamento pré-natal regular.
• Gestantes sem Bolsa Família, mas com inscrição ativa no Cadastro Único e em processo de análise, poderão ser incluídas mediante comprovação da vulnerabilidade por meio de parecer social de assistente social.
• Casos excepcionais (como gestantes em situação de calamidade pública, privações institucionais ou perdas causadas por eventos climáticos) poderão ser analisados individualmente mediante parecer social.
• Gestantes com renda familiar acima do limite do Bolsa Família (R$ 218 por pessoa) poderão permanecer no programa por até 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício, desde que a renda não ultrapasse R$ 706 por pessoa — faixa considerada compatível com a linha de pobreza segundo parâmetros internacionais.
As mudanças estão alinhadas com a Portaria nº 1.084, publicada em 14 de maio de 2025, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que atualizou as regras de proteção do Bolsa Família.
______________________
Terceira edição Mãe Gaúcha
Atenção município: o Termo de Recebimento da 2ª edição deverá ser substituído pelo Anexo IV quando iniciarem as entregas dos kits referentes a 3ª edição:
Segunda edição Mãe Gaúcha
O governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), anunciou, no dia 25/11, a abertura da segunda edição do Programa Mãe Gaúcha para adesão dos municípios.
Importante destacar que mesmo os municípios que aderiam na primeira edição devem fazer nova adesão ao edital 010/2024 do Mãe Gaúcha. Além disso, o processo de adesões é dinâmico: semanalmente, os dados de cada polo aumentam conforme novos municípios fazem a adesão.
Confira o edital e o termo de adesão aqui.
Lista parcial de municípios que aderiram à segunda edição do Mãe Gaúcha até o dia 15/01/2025.
Primeira edição Mãe Gaúcha
Confira aqui a lista dos municípios que aderiram ao Programa na primeira etapa
Prestação de contas - Primeira etapa Mãe Gaúcha
Segue o link para dar início à prestação de contas do Mãe Gaúcha. O primeiro passo será preencher a Execução e, na sequência, a finalização da Prestação de Contas, que será disponibilizada nesta página em breve.
Clique aqui para iniciar o processo
Observação: Importante ressaltar que os municípios devem estar com seus titulares e suplentes ativos, ou seja, se houve substituição, esta deverá ser informada com urgência pelo e-mail maegaucha@social.rs.gov.br