Adesão ao repasse do FEAS - CREAS e MSE
Adesão ao repasse do FEAS - CREAS e MSE
Recurso da União via Estado
A Secretaria do Trabalho e Assistência Social – STAS, informa que está aberto o processo para adesão ao repasse do Fundo Estadual de Assistência Social/FEAS recurso do Fundo Nacional de Assistência Social/FNAS para os CREAS Regionalizados Modalidade Municipal e para as Medidas Socioeducativas.
A documentação deve ser assinada e digitalizada (de forma legível) e enviada para o e-mail adesao-feas@igualdade.rs.gov.br IMPRETERIVELMENTE até 20 de maio de 2020. (Colocar no assunto do e-mail o nome do Município e no corpo do texto o nome do responsável pelo preenchimento e os contatos diretos).
Documentos Necessários:
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Ofício assinado pelo Prefeito(a) solicitando a Adesão do Município ao FEAS 2020 CREAS e Medidas Socioeducativas, endereçado a Secretária do Trabalho e Assistência Social - STAS, Senhora Regina Becker;
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o plano de ação deve ser preenchido e assinado pelo prefeito (a) no site da STAS, conforme anexo;
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ata de aprovação de Adesão ao FEAS 2020 do CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social).
Observação: Devido à pandemia da COVID-19, a aprovação poderá ser feita por “ad referendum”
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Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social contendo a aprovação da Adesão ao FEAS 2020;
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dotação Orçamentária comprovando os recursos próprios do município alocados no FMAS, destinados ao cofinanciamento de serviços socioassistenciais de caráter continuado, de programas e projetos de Assistência Social para custeio de ações, serviços e investimentos nos equipamentos que compõem a rede socioassistencial dos municípios. São recursos próprios (LIVRE) que o município destina para a Assistência Social. Não incluir recursos vinculados, repasses da União ou do Estado. O valor informado na dotação deve ser o mesmo descrito no Plano de Adesão do FEAS no item 2 da Previsão de Financiamento.
Anexos:
29130328 decreto 50 256 de 18 de abril de 2013 (.pdf 100,22 KBytes)
Instrução normativa no01 2014 prestação de contas fundo a fundo. (.doc 81,00 KBytes)
Ofício circular nº 05 2020 Gabinete STAS (.pdf 544,77 KBytes)