COFINANCIAMENTO EXTRAORDINÁRIO BENEFÍCIO EVENTUAL ALUGUEL SOCIAL E/OU ESTADIA SOLIDÁRIA COMPLEMENTAR
A Secretaria do Desenvolvimento Social (SEDES) informa que está disponível para preenchimento no SEGDAS o Plano de Ação para o cofinanciamento extraordinário de Benefício Eventual para Aluguel Social e/ou Estadia Solidária complementar pelo período de mais seis meses.
O Órgão Gestor Municipal da Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Social têm o prazo até 02/12/2024 para preencher e deliberar sobre o Plano de Ação.
O cofinanciamento complementar se destina exclusivamente aos Municípios que receberam em 2024 o cofinanciamento estadual extraordinário do aluguel social e/ou da estadia solidária, com fundamento na Portaria SEDES nº 56/2024.
Para recebimento do recurso, o Município deverá preencher os requisitos da Instrução Normativa nº 05/2024, publicada abaixo.
Para preenchimento do Plano de Ação, acesse o link do SEGDAS aqui.
Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail cofinancia24@social.rs.gov.br ou pelos telefones 3288-6438/6455.
PORTARIA Nº 152/2024 - Abertura SEGDAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº05/2024 - Repasse aluguel social complementar
FORMULARIO FAMILIA BENEFICIARIA COMPLEMENTAR
PORTARIA Nº 180/2024 - PAGAMENTO ALUGUEL SOCIAL COMPLEMENTAR