Documentos obrigatórios para Organizações de Assistência Social (Executoras)
Estarão habilitadas a participar do Programa Pró-Social as entidades e organizações de assistência social que apresentarem:
I - Certidão de Registro Estadual para Organizações da Sociedade Civil;
II - Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e/ou no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da respectiva cidade;
III - Comprovação de regularidade junto ao INSS e FGTS;
IV – Certidões negativas da Justiça Estadual e da Justiça Federal.