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Desenvolvimento Social

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Documentos obrigatórios para Organizações de Assistência Social (Executoras)

Estarão habilitadas a participar do Programa Pró-Social as entidades e organizações de assistência social que apresentarem os seguintes documentos, válidos e regulares, de acordo com o Art. 8º da IN SEDES Nº 003/2026:

I- Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de seu município sede e certificado de manutenção de inscrição ativa no ano em exercício.

Parágrafo único: Caso a execução do projeto seja em outro município, é necessária inscrição e certificado de manutenção de inscrição ativa no ano em exercício do Conselho Municipal de Assistência Social deste, independentemente se o regimento da OSC for de abrangência estadual ou se ela for de atuação na área de assessoramento.

II - Certidão de Registro Estadual para Organizações da Sociedade Civil

III - Certidões de Regularidade Fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual;

IV- Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas - CNDT;

V - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

VI - Cópia da situação cadastral do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, atualizado, junto à Receita Federal, no mínimo, 02 (dois) anos de atividade comprovado por meio da inscrição.

VII - Cópia da documentação do responsável legal.

SEDES - Secretaria de Desenvolvimento Social