Modelo de Manifestação de Interesse da Empresa Apoiadora
As Empresas que pretendam participar do Pró-Social/RS, financiando projetos sociais, deverão encaminhar a Manifestação de Interesse de Patrocínio e a seguinte documentação para a Divisão do Pró-Social para que seja gerado o Termo de Compromisso e Fomento - documento que será assinado pelas três partes: governo, entidade, empresa:
I - Certidão de Débito Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – Receita Federal;
II - Certidão de Regularidade Fiscal Estadual – SEFAZ/RS;
III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - TST;
IV - Consulta Regularidade do Empregador – FGTS;
V - Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal da empresa;
VI - Cópia atualizada do CNPJ.
Após a publicação do Termo de Compromisso e Fomento assinado no Diário Oficial do Estado (DOE/RS), a empresa estará apta a aportar o recurso para a entidade executora do projeto, mais 10% adicionais ao Fundo Estadual de Apoio a Inclusão Social - FEAIS.
Logo após receber os comprovantes dos pagamentos, a Divisão do Pró-Social emitirá a Carta de Habilitação de Patrocínio (CHP), documento que será utilizado pela empresa apoiadora para a compensação fiscal do valor repassado ao projeto social.
Por meio desta modalidade do Pró-Social, as empresas contribuintes de ICMS que financiam projetos podem compensar, através de crédito fiscal presumido, 100% do valor comprovadamente aplicado no projeto com o ICMS a recolher. Apenas os 10% repassados ao fundo não são incentivados.
O benefício fiscal permite ao Governo do Estado garantir a aplicação dos recursos privados na Assistência Social, pois este repasse é feito pela empresa diretamente à organização executora do projeto social.