Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEI)
PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS, segundo a Lei nº 14.254, de 28 de junho de 2013, art. 3º - O Conselho Estadual da Pessoa Idosa do Rio Grande do Sul (CEI-RS) terá como competências:
I - definir diretrizes e participar da formulação, da execução e da avaliação da Política do Idoso no Estado do Rio Grande do Sul;
II - deliberar sobre os planos, programas, projetos e ações da Política Estadual do Idoso, acompanhar, avaliar, supervisionar e fiscalizar sua execução;
III - zelar pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa;
IV - participar da elaboração da proposta orçamentária do Estado, referente às ações voltadas à pessoa idosa e acompanhar sua execução;
V - participar da definição dos critérios de destinação dos recursos públicos a entidades não governamentais da área do idoso;
VI - fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento à pessoa idosa;
VII - receber e examinar denúncias de violência contra a pessoa idosa e encaminhá-las aos órgãos competentes para as providências cabíveis, acompanhando sua apuração;
VIII - estimular a criação e apoiar a organização e o funcionamento dos Conselhos Municipais do Idoso, objetivando a efetivação das normas, princípios e diretrizes estabelecidas pelas políticas nacional e estadual;
I X - manter articulação e interface com os conselhos congêneres e de políticas setoriais governamentais da área do idoso;
X - regulamentar e convocar o Fórum de Representantes de Entidades Não Governamentais com vista à eleição dos seus representantes no CEI/RS;
XI - elaborar e aprovar os regimentos internos do Fórum de Representantes de Entidades Não Governamentais e da Conferência Estadual da Pessoa Idosa;
XII - convocar, com a SJDH, a Conferência Estadual da Pessoa Idosa;
No biênio 2024-2026, o Conselho Estadual da Pessoa Idosa – CEI RS é presidido
MESA DIRETORA - Gestão 2024-2026
Ivanir Maria Argenta dos Santos - Presidente
Cátia Siqueira - Vice-Presidente
ORGANIZAÇÃO DO CEI RS
Este está organizado com a seguinte estrutura:
- Plenária
- Presidência (Presidente e Vice-Presidente)
- Mesa Diretora (coordenadores das Comissões Técnico-operacionais)
- Comissões Técnico-Operacionais (cinco)
- Secretaria Executiva
LEGISLAÇÃO:
Lei da Criação da Política Nacional do Idoso nº 8.842/90
Decreto de atualização da Política Nacional de 2019 Nº 9221/2019 – atual 10604/2021
Estatuto do Idoso – Lei nº 10.704/03
Lei de Criação do CEI RS: Lei nº 14254/2013
Lei de Criação do Fundo Estadual do Idoso – Lei nº 14.288/2013 e sua Regulamentação dopelo Decreto 50.926/2013
Lei Estadual da Pessoa Idosa- Lei nº 11. 517/00 e sua Regulamentação Decreto 44.655/2006.
Guia de Orientação para Gestão da Política da Pessoa Idosa
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:
das 8h30min às 12h00 e das 13h30min às 18h00, de segunda a sexta
CONTATO:
Telefone: 3288-6560
E-mail: cei-rs@social.rs.gov.br
Endereço - Av. Borges de Medeiros, 1501, Centro Administrativo Fernando Ferrari , 9º andar, sala dos Conselhos de Direitos Humanos. Bairro Praia de Belas. CEP: 90.119-990 – Porto Alegre RS.