Gestão de Benefícios e Regulação do SUAS
Os Benefícios Eventuais integram as seguranças sociais, sendo que sua oferta tem por objetivo promover o desenvolvimento da segurança de acolhida, sobrevivência e a convivência familiar, social e comunitária. No âmbito da Política de Assistência Social, são benefícios de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Estão previstos na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93), pela Resolução CNAS nº 33 de 12/12/2012 (NOB-SUAS) e Decreto nº 6.307, de 14/12/2007.
O Benefício Eventual em Situação de Emergência ou de Calamidade Pública poderá ser concedido em pecúnia ou em bens de consumo, para propiciar condições de dignidade e cidadania aos atingidos
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