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2º processo eleitoral suplementar da representação da sociedade civil do CEAS/RS

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Conselho Estadual de Assistência Social deu inicio ao processo eleitoral para a gestão 2021/2023

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 01 de setembro, o edital CEAS/RS nº 03/2021 e a resolução CEAS/RS nº 23/2021, que dispõem sobre o regulamento do 2º Processo Eleitoral Suplementar da Representação da Sociedade Civil no Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Sul – CEAS/RS para a gestão 2021/2023.

Considerando que houve vacância na representação da sociedade civil, segmento de Organizações de Representantes dos Usuários do SUAS nos Processos Eleitorais Virtuais anteriores, realizados, respectivamente, nos dias 11 de março e 25 de junho de 2021, o 2º Processo Eleitoral Suplementar trata exclusivamente de vagas para este segmento, sendo:

- 01 (um) vaga para representante titular da Sociedade Civil, segmento Organização de Representação dos Usuários do SUAS;

- 03 (três) vagas para representantes suplentes da Sociedade Civil, segmento Organização de Representação dos Usuários do SUAS.

Para fins de conhecimento, ressaltamos que, em conformidade com a Resolução CNAS nº 11/2015, são consideradas como organizações de representação de usuários:

I – Coletivo de usuários – organizam usuários tendo como referência os serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no âmbito da Política Pública Assistência Social, com o intuito de mobilizá-los a reivindicar ações e, ou, intervenções institucionais e pautar o direito socioassistencial;

II – Associações de usuários – organizações legalmente constituídas, que tenham os usuários em sua direção e que prevejam, em seu estatuto, os objetivos de defesa e de garantia dos direitos de indivíduos e coletivos usuários do SUAS;

III – Fóruns de usuários – organização de usuários que têm como principal função a sua mobilização, elencando e debatendo as demandas e necessidades dos usuários, bem como temas relevantes para os usuários, como a articulação de políticas de atendimento que atravessam os diversos tipos de vulnerabilidade social, a integração entre serviços e benefícios, a qualidade do atendimento, a qualidade da infraestrutura disponível nos equipamentos do SUAS, dentre outros;

IV – Conselhos locais de usuários – instituídos nos equipamentos públicos da Política de Assistência Social, com o intuito de mobilização e de discussão de temas relevantes relacionados ao território de vivência e de interesse imediato das famílias e coletivos, para encaminhamento ao poder público local.

V – Rede – articulação de movimentos, associações, organizações, coletivos, dentre outras formas de organizações de usuários e usuárias para a defesa e a garantia de seus direitos;

VI – Comissões ou associações comunitárias ou de moradores – organizadas em base territorial, que tenham o intuito de promover esclarecimento, informação e formação da comunidade no âmbito da Assistência Social, e que desenvolvem projetos comunitários relacionados à política de assistência social.

É importante lembrar que também poderão participar deste 2ª Processo Eleitoral Suplementar, as representações de usuários que apresentarem, de forma predominantemente, uma atuação municipal. Ou seja, será considerada apta a representação de usuários as entidades e organizações com atuação em apenas 01 (um) município, conforme disposto no art. 5º, parágrafo primeiro, da Resolução CEAS nº 23/2021. Esta iniciativa se dá como forma de possibilitar acesso de um maior número de representações de usuários às vagas que estão em aberto.

O prazo para envio do pedido de habilitação pelos segmentos de Entidade ou Organização Estadual de Assistência Social, de Organização e/ou Fórum Estadual de Usuários do SUAS e Organização e/ou Fórum Estadual de Trabalhadores do SUAS, como candidatas(os) e ou eleitoras (es), será do dia 06 ao dia 10 de setembro. Os interessados devem apresentar a documentação exigida na Resolução CEAS/RS nº 23/2021 à Comissão Eleitoral, além de enviar pelas entidades e organizações e/ou Fóruns Estaduais ofício de indicação de Representante que participará do Fórum Virtual de Eleição Suplementar pelo e-mail: processoeleitoral.ceas.rs@gmail.com

CLIQUE NOS LINKS para acessar a Resolução CEAS/RS nº 23/2021 e o edital CEAS/RS nº 03/2021.

RESOLUÇÃO CEAS nº 23/2021 - 2º PROCESSO ELEITORAL

EDITAL n° 03/2021 - 2ª Eleição Suplementar da Sociedade Civil no CEAS RS

Mais informações: rs.ceas2@gmail.com ou diretamente com a Comissão Eleitoral, pelo e-mail processoeleitoral.ceas.rs@gmail.com.



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