Estado realiza cofinanciamento complementar para o Aluguel Social e Estadia Solidária
Ação dá continuação à política pública de auxílio aos desabrigados e desalojados pelas enchentes de abril e maio de 2024
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O governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), disponibilizou, nesta segunda-feira (18/11), o preenchimento do Plano de Ação para a complementação do cofinanciamento extraordinário de benefício eventual para Aluguel Social e/ou Estadia Solidária pelo período de mais seis meses. O cadastro deverá ser realizado pelo Sistema Estadual de Gestão de Assistência Social (Segdas) e é destinado, exclusivamente, para os municípios já contemplados pelo financiamento em 2024.
Para o recebimento do recurso, o município deverá preencher o Plano de Ação em até 10 dias úteis (prazo até 2/12) no Segdas. Caso o número de famílias beneficiárias for menor ao que foi homologado e pago pela Sedes no lote anterior, o gestor municipal deverá anexar no sistema a indicação das contempladas no “Formulário das Famílias Beneficiárias”, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 05/2024, vedada a substituição de famílias.
Para preenchimento do Plano de Ação, acesse o link do Segdas aqui.
Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail cofinancia24@social.rs.gov.br ou pelos telefones 3288-6438/6455.
Aluguel Social e Estadia Solidária
Até o momento, já foram repassados mais de R$ 20 milhões, beneficiando 8.345 famílias em 52 cidades. O valor do benefício é de R$ 2.400, que corresponde a R$ 400 pelo período de seis meses. O repasse estadual atende desabrigados ou desalojados em razão das enchentes de abril e maio, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até R$ 706, nas cidades em estado de calamidade; e de até R$ 218, nas cidades em situação de emergência, conforme regulamentação da Portaria 56/2024.
O valor do benefício deverá ser cofinanciado pelo município em 50%, no mínimo, e será destinado ao custeio da manutenção da vida cotidiana nas modalidades de aluguel social e/ou estadia solidária – esta última apenas enquanto a família estiver acolhida na residência de terceiros.
A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.