Quem pode enviar projetos para o Pró-Social?
Entidades e Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social sem fins lucrativos; inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social e/ou no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município; que possuam registro na Secretaria Estadual de Assistência Social e contem com dois (02) anos de regular funcionamento, conforme Lei Estadual Nº 53.175, de 25 de agosto de 2016, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31de julho de 2014.