Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de

Desenvolvimento Social

Início do conteúdo

População em situação de rua no RS será atendida através de recursos de renúncia fiscal

Feaip foi regulamentado hoje; STAS busca parceria na iniciativa privada para aporte de recursos via Lei da Solidariedade

Publicação:

Marca da Secretaria do Trabalho e Assistência Social
Novas façanhas no Trabalho e Assistência Social - Foto: Divulgação
Por Carolina Zeni/Ascom Stas

O governador do Estado, Eduardo Leite, regulamentou hoje (21/05), através do Decreto Nº. 55.262, o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva (Feaip), ligado à Lei 11.853/2002, conhecida como Lei da Solidariedade. A partir de agora, a empresa poderá aportar recursos diretamente neste Fundo sem necessidade de contrapartida financeira.

A Secretaria do Trabalho e Assistência Social (STAS), através do comitê gestor, definirá os projetos que serão executados por entidades da sociedade civil. Neste momento da pandemia do novo coronavírus, os recursos beneficiarão, em especial, a população em situação de rua.

A transferência de recursos financeiros por empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser realizada em duas modalidades. Na primeira, a empresa poderá financiar um projeto diretamente com a entidade e, por meio da Lei da Solidariedade, ela aportará 8% do valor do financiamento ao Feaip e 2% aos fundos de sustentabilidade.

Na segunda modalidade, regulamentada hoje, a empresa poderá aportar o valor diretamente no Feaip. Neste caso, ela não precisará pagar contrapartida de 10%, o que facilita o investimento social”, destaca a Secretária do Trabalho e Assistência Social (STAS), Regina Becker.

As empresas que tiverem interesse em realizar parceria com o Estado via Lei da Solidariedade devem procurar a STAS pelo (51) 3288-6420 ou no e-mail agenda-gabinete@igualdade.rs.gov.br.

SEDES - Secretaria de Desenvolvimento Social