População em situação de rua no RS será atendida através de recursos de renúncia fiscal
Feaip foi regulamentado hoje; STAS busca parceria na iniciativa privada para aporte de recursos via Lei da Solidariedade
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O governador do Estado, Eduardo Leite, regulamentou hoje (21/05), através do Decreto Nº. 55.262, o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva (Feaip), ligado à Lei 11.853/2002, conhecida como Lei da Solidariedade. A partir de agora, a empresa poderá aportar recursos diretamente neste Fundo sem necessidade de contrapartida financeira.
A Secretaria do Trabalho e Assistência Social (STAS), através do comitê gestor, definirá os projetos que serão executados por entidades da sociedade civil. Neste momento da pandemia do novo coronavírus, os recursos beneficiarão, em especial, a população em situação de rua.
A transferência de recursos financeiros por empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser realizada em duas modalidades. Na primeira, a empresa poderá financiar um projeto diretamente com a entidade e, por meio da Lei da Solidariedade, ela aportará 8% do valor do financiamento ao Feaip e 2% aos fundos de sustentabilidade.
“Na segunda modalidade, regulamentada hoje, a empresa poderá aportar o valor diretamente no Feaip. Neste caso, ela não precisará pagar contrapartida de 10%, o que facilita o investimento social”, destaca a Secretária do Trabalho e Assistência Social (STAS), Regina Becker.
As empresas que tiverem interesse em realizar parceria com o Estado via Lei da Solidariedade devem procurar a STAS pelo (51) 3288-6420 ou no e-mail agenda-gabinete@igualdade.rs.gov.br.