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Resolução aprova repasse de recursos do FECA para órgãos da administração pública municipal

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A Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social e Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDICA/RS) divulgam a Resolução nº 259 de 2021 que aprova o repasse direto de recurso do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – Feca/RS, por meio de convênio simplificado para órgãos da administração pública municipal do Estado do Rio Grande do Sul, em virtude da situação de calamidade pública pela pandemia, decretada em âmbito estadual, para seleção de planos de trabalho que atendam ao disposto na Resolução.

ACESSE A RESOLUÇÃO AQUI

1) Para quem destina-se o recurso?

O recurso destina-se aos órgãos da administração pública municipal, nos municípios com incidência de população quilombola, indígena, em situação de rua, migrantes e refugiados, conforme relação nas páginas 88, 89, 90, 108, 109, 110 e 111.

2) Como o órgão da administração pública municipal pode acessar e participar da seleção?

A Resolução nº 259 estabelece dois Termos de Referência específicos e distintos entre si.

a. O primeiro Termo de Referência (pág 79 e seguintes) intitulado “Preservando nossa história: acesso à água e o direito de brincar nas comunidades tradicionais em período de isolamento social”:

• Destina-se ao atendimento de crianças, adolescentes e jovens (até 18 anos) indígenas e quilombolas e suas famílias em situação de vulnerabilidade e risco social.

• Com base no Projeto Técnico Básico (anexo I, pág. 83 e seguintes), o Órgão da Administração Pública municipal deverá preencher o Plano de Trabalho, conforme o modelo (anexo III, página 90 e seguintes).

• O órgão da administração pública deverá observar alguns pontos importantes estabelecidos no item 8 do Termo de Referência (pág. 81).

• O órgão da administração pública também deverá observar os critérios estabelecidos no item 9 e 10 do Termo de Referência (pág. 81 e 82).

b. O segundo Termo de Referência (pág. 96 e seguintes) intitulado “Atendimento a crianças e adolescentes migrantes, refugiados, em situação de rua ou risco: ações de proteção e prevenção”:

• Destina-se ao atendimento de: a) Crianças e adolescentes em situação de rua e suas famílias; b) Famílias, com crianças e adolescentes, em vulnerabilidade ou risco social que possa corroborar para situação de rua, conforme análise técnica; c) Crianças e adolescentes migrantes ou refugiadas e suas famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social.

• Com base no Projeto de Técnico Básico (anexo I, pág. 102 e seguintes), o Órgão da Administração Pública municipal deverá preencher o Plano de Trabalho, conforme o modelo (anexo III, página 111 e seguintes).

• O órgão da administração pública deverá observar alguns pontos importantes estabelecidos no item MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO do Termo de Referência (pág. 99).

• O órgão da administração pública também deverá observar os critérios estabelecidos no item CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS e no item CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS do Termo de Referência (pág. 99 e 100)

3) Qual o valor total do financiamento?

• O valor total de financiamento do Termo de Referência “Preservando nossa história: acesso à água e o direito de brincar nas comunidades tradicionais em período de isolamento social” é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Os Planos de Trabalho apresentados deverão ter valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada.

• O valor total de financiamento do Termo de Referência “Atendimento a crianças e adolescentes migrantes, refugiados, em situação de rua ou risco: ações de proteção e prevenção” é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Os Planos de Trabalho apresentados deverão ter valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada.

4) Qual o prazo de execução do plano de trabalho?

O cronograma de trabalho deverá ser executado no prazo máximo de 12 meses, a contar do recebimento do recurso, em ambos os Termos de Referência.

5) Qual o percentual estabelecido para as despesas de capital e custeio nos Termos de Referência? Na resolução não ficam estabelecidos percentuais para a natureza das despesas, contudo o município sob candidatura não poderá utilizar o valor total do recurso em cestas básicas, sendo permitida a utilização de no máximo 50% (cinquenta por cento) do valor total do projeto nesta aquisição.

6) Quais documentos precisam ser apresentados para candidatura?

O município deverá apresentar:

• Atestado de pleno e regular funcionamento emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente atualizado ou com prorrogação de vigência conforme Resolução n° 224/2020 do CEDICA/RS, atualizada pela Resolução n° 247/2021;

• Decreto de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 decretada pelo município e reconhecida pelo estado;

• Decreto de calamidade pública decorrente da estiagem, exclusivamente para os projetos/planos de trabalho de atendimento à população indígena e quilombola, quando houver;

• Documentos exigidos na Instrução Normativa n° 06/2016, Art. 4º, da CAGE/SEFAZ, incluindo plano de trabalho conforme modelo anexo nos Termos de Referência;

• Observar os critérios estabelecidos no item CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS e no item CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS dos Termos de Referência.

7) O município pode enviar Plano de Trabalho para os dois Termos de Referência?

Caso o município contemple as populações descritas nos dois Termos de Referência, poderá submeter plano de trabalho para ambos, observando os critérios eliminatórios e classificatórios constantes nos respectivos Termos de Referência.

8) Qual o prazo para o envio do Plano de Trabalho?

Os planos de trabalho deverão ser enviados, para fins de seleção, juntamente com os documentos comprobatórios previstos nos critérios eliminatórios e classificatórios no período de 23/08/2021 a 06/09/2021, conforme dispõe a Resolução nº 270 do CEDICA.

9) Para qual endereço deverá ser enviado o Plano de Trabalho?

Os Planos de Trabalho deverão ser encaminhados juntamente com os documentos comprobatórios por e-mail para os endereços eletrônicos: convenioseparceriasfeca@sjcdh.rs.gov.br e criancaeadolescente.rs@gmail.com e, em forma física para Avenida Borges de Medeiros, n° 1501, Praia de Belas | Porto Alegre - RS, no Departamento de Direitos Humanos e Cidadania, aos cuidados da Coordenadoria de Políticas para a Criança e o Adolescente da SICDHAS.

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