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Entidades sociais do Estado estão aptas a receber recursos da Lei da Solidariedade

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Marca da Secretaria do Trabalho e Assistência Social
Novas façanhas no Trabalho e Assistência Social - Foto: Divulgação
Por Carolina Zeni/Ascom Stas

Estão aptos a receber recursos através da Lei da Solidariedade nove projetos de entidades sociais do Estado. As aplicações vão desde a compra e materiais para viabilizar a execução de atividades até a reforma das estruturas de cada instituição. A CVI Refrigerantes beneficiará oito entidades, cada uma com R$ 15 mil, enquanto a Fox Veículos destinará R$ 36 mil para o Projeto Mão na Roda, da Fundação Pão dos Pobres, de Porto Alegre/RS. Os projetos foram aprovados em duas etapas: nos dias 27/04 e 11/05.

“É importante lembrarmos que, em fevereiro deste ano, a contrapartida de empresas que financiam projetos do Programa de Apoio à Inclusão Social – Pró-Social, mais conhecido como Lei da Solidariedade, teve redução de 25% para 10%. Ou seja, grandes, médias e pequenas empresas podem se sentir atraídas para investir em projetos sociais, realizando o compromisso de retornar para a sociedade parte dos seus ganhos. E essa é a comemoração para essas nove entidades e as empresas investidoras”, frisa a Secretária do Trabalho e Assistência Social, Regina Becker.

Projeto

Recursos

Aplicação

11/05

11/05

11/05

Royale – Escola de Dança e Integração Social (Santa Maria)

15 mil

Oficinas de balé clássico, artes visuais e apoio pedagógico para 150 crianças e adolescentes

Reforma do Espaço Solidário Multiuso – AAPECAN (Santa Maria)

15 mil

Reforma da área externa da entidade e aquisição de móveis para o espaço onde são realizados as atividades

27/04

27/04

27/04

Lar Recanto do Amanhecer (Júlio de Castilhos)

15 mil

Construção de uma estrutura metálica no ambiente externo das instalações da entidade

Bem Estar – Lar Recanto do Amanhecer

15 mil

Construção de um novo banheiro na entidade

Dança e Movimento – Associação Colibri (Santa Maria)

15 mil

Ampliação de atividades como dança e pilates

Brincando e Reabilitando – Associação Colibri

15 mil

Compra de materiais para viabilizar a execução das oficinas e grupos de convivência

Mais Segurança para a Maioridade – Lar Itagiba da Associação Santamariense de Auxílio aos Necessitados (Santa Maria)

15 mil

Aquisição de grades de proteção

Centro de Apoio a Criança com Câncer (Santa Maria)

15 mil

Pintura das grades e muros da entidade

Mão na Roda – Fundação Pão dos Pobres (Porto Alegre)

36 mil

Melhorar a qualidade dos espaços do curso de qualificação em mecânica automotiva

Como funciona a Lei da Solidariedade

A Lei da Solidariedade instituiu, no Rio Grande do Sul e de forma pioneira, o Programa de Apoio à Inclusão Social – PAIPS, hoje Pró-Social, que concede incentivo fiscal para o financiamento de projetos sociais no Estado para empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS).

Sob a competência da Secretaria do Trabalho e Assistência Social (STAS), o programa estimula a parceria e a colaboração entre empresas, organizações da sociedade civil e administração pública estadual para o desenvolvimento de projetos sociais, mediante utilização no incentivo fiscal.

Por meio da Lei de Solidariedade, as empresas contribuintes de ICMS, que financiam projetos na área social aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), podem compensar, através de crédito fiscal presumido, 100% do valor comprovadamente aplicado no projeto com ICMS a recolher.

O benefício fiscal, conforme a Lei, permite ao Governo do Estado garantir a aplicação dos recursos privados na Assistência Social, pois este repasse, por parte da empresa, é feito diretamente à organização executora do projeto social ou à entidade gestora de uma carteira de projetos.

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