Sedes orienta municípios sobre utilização de recursos federais e estaduais em situação de emergência ou de calamidade pública
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A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) orienta as prefeituras sobre a utilização de recursos federais e estaduais de assistência social durante situação de emergência ou estado de calamidade pública. O Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências tem os objetivos de assegurar acolhimento imediato em condições dignas e de segurança, identificar as necessidades de proteção socioassistencial das famílias e indivíduos, articular a rede de políticas públicas e as redes sociais de apoio para prover as necessidades, manter alojamentos provisórios e promover a inserção na rede socioassistencial e o acesso, quando for o caso, a benefícios eventuais.
O cofinanciamento do Estado para a área, o Piso Gaúcho Regular, pode ser destinado para os serviços de proteção social básica, especial, benefícios eventuais e gestão da assistência social, podendo ser utilizado para o custeio das ações de caráter emergencial. Os saldos do Piso Gaúcho Especial de Benefício Eventual de Aluguel Social e/ou Estadia Solidária e do Piso Gaúcho Especial do Serviço de Proteção em Situação de Emergência e Calamidade Pública (Alojamento Provisório) repassado pelo Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) em 2024 podem ser reprogramado para a situação de emergência em curso em 2025.
Para receber recursos federais do Piso Variável de Alta Complexidade (PVAC) - Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, o município deve ter mais de 50 pessoas desabrigadas ou desalojadas necessitando de alojamento provisório e proteção social especial, declarar estado de calamidade pública ou situação de emergência e tê-la reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
As orientações para acesso ao recurso estão disponíveis no site da SEDES (https://social.rs.gov.br/assistencia-social/orientação-técnica-03-25). Os municípios podem esclarecer suas dúvidas sobre uso dos recursos do cofinanciamento federal e estadual nas situações de emergência pelos telefones (51) 3288-6438/6455 ou pelo e-mail feas@social.rs.gov.br. Já sobre a oferta do serviço de situação de emergência, instituição e operacionalização de acolhimentos provisórios, podem ser sanadas pelo telefone (51) 3288-6549 ou pelo e-mail emergenciasuas@social.rs.gov.br.
Acesse a Orientação Técnica nº 03/2025 aqui, em anexo.
Texto: Asscom/Sedes