Estado divulga recomendações sobre instalação e organização de abrigos para afetados das enchentes
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Na quinta-feira (2/5), a Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio do Departamento de Assistência Social (DAS), emitiu recomendações para que gestores da área socioassistencial possam organizar os abrigos de acolhimento às pessoas afetadas pelas enchentes. As instruções visam criar condições dignas e seguras para os desabrigados como a disponibilidade de água potável, área para preparo de refeições e banheiros que possam atender o número de pessoas no local.
As recomendações estão alicerçadas na cartilha “Diretrizes para a Atuação de Assistência Social em Contextos de Emergência Social”, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Entre as primeiras ações nas situações de Emergência está a preparação de alojamentos provisórios, para acolhimento de famílias e indivíduos que tiveram perdas parciais e totais de moradia, encontrando-se temporariamente ou definitivamente desabrigados ou desalojados.
Relativo à estrutura dos ambientes, há as seguintes orientações aos gestores municipais de assistência social e demais trabalhadores da área, lembrando que, dada as circunstâncias de adversidades no momento, o objetivo é atender as recomendações da melhor forma possível:
a) Água potável e encanada, energia elétrica e ventilação adequada.
b) Espaço para estruturar a cozinha, preparar e realizar as refeições, espaço de convívio, condições para a higienização do vestuário de uso pessoal, com a instalação de lavanderias destinando espaço para a secagem de roupas.
c) Chuveiros, sanitários e pias em quantidade suficiente para o quantitativo de pessoas acolhidas;
d) Manter condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade, privacidade e dignidade nos alojamentos provisórios, assegurando o cumprimento das normas sanitárias e de acessibilidade, de acordo com as orientações da Vigilância Sanitária.
e) Providenciar para cada família e indivíduo, sempre que possível, armário com chave, para guarda de seus pertences pessoais.
f) Garantir espaços adequados para armazenamento de alimentos, material de limpeza, itens de higiene e outros.
g) Garantir, sempre que possível, espaço para guarda de animais de estimação, preferencialmente fora dos espaços coletivos de repouso das famílias.
h) Disponibilizar espaço para atendimento individual/familiar/grupo pela equipe técnica, cujos horários de atendimento sejam divulgados e compatíveis com a disponibilidade das pessoas acolhidas.
i) Disponibilizar, sempre que possível, espaço administrativo para armazenar o cadastro das famílias e indivíduos e os materiais pedagógicos para as atividades socioeducativas, reuniões da equipe técnica, entre outros.
j) Providenciar, em local seguro e sob a responsabilidade da coordenação do serviço de acolhimento emergencial, a guarda dos bens que as pessoas acolhidas levam para o espaço do alojamento provisório. Registrar todos os bens em formulário apropriado, com o nome dos proprietários e descrição detalhada dos bens, que deverá ser assinado pelo proprietário e pelo responsável pela guarda do item.
k) Construir de forma coletiva, por meio da mobilização das pessoas acolhidas em assembleia ou outro formato, regras de organização do serviço, contendo regras claras de convivência em comunidade e de mediação de conflitos, que devem estar afixadas em local visível a todos e em linguagem acessível.
l) Organizar o espaço físico do alojamento provisório de forma a manter os núcleos familiares unidos, respeitando a individualidade dos seus membros e o direito à convivência familiar e comunitária.
m) Promover, na medida do possível, ambientes lúdicos, em parceria com a saúde, educação, cultura e esporte, com atividades interessantes a cada faixa etária que promovam a possibilidade de expressão dos traumas, medos, luto, angústias ou outros sentimentos comuns aos contextos de emergência.
n) Garantir a preservação das ações próprias da vida cotidiana existentes antes do contexto de emergência, sempre que possível, dentro do alojamento provisório (como o preparo do próprio alimento, a lavagem de roupas), buscando preservar o sentimento de individualidade.
o) Organizar o espaço respeitando diferenças geracionais e de gênero, de modo a prevenir possíveis violações de direitos.
p) Estabelecer parceria com a Secretaria de Segurança, Guarda Municipal ou similar, para garantir a segurança das famílias e indivíduos acolhidos e a segurança do patrimônio público, definindo escala de atuação de forma ininterrupta.
q) Estruturar equipe, inclusive, com solicitação de cessão de servidores de outras secretarias do Município para atuar no alojamento nas ações de:
1. Coordenação do alojamento;
2. Cadastramento dos alojados e dos seus bens;
3. Atendimento administrativo;
4. Trabalho social com os indivíduos e famílias alojadas;
5. Distribuição de refeições;
6. Apoio operacional e logístico na manutenção da estrutura física do alojamento.