Habilitação de projetos
As organizações da sociedade civil estarão habilitadas a participarem do Programa Pró-Social encaminhando os documentos obrigatórios (link listado nesta página) e o projeto devidamente descrito no Plano de Trabalho, modelo padrão do Estado através do e-mail prosocial@social.rs.gov.br
Após a análise da documentação e da regularidade da OSC, o projeto social é enviado para a análise da Câmara Técnica do Pró-Social, que possui a atribuição de analisar os projetos a partir dos seguintes parâmetros: documentação obrigatória; clareza e adequação entre objetivos, metas e indicadores; viabilidade técnica; ganhos sociais e importância para a comunidade beneficiada.
Os projetos habilitados pela Câmara Técnica são, posteriormente, enviados ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/RS, que analisa os projetos conforme o seu regimento interno e delibera sobre a aprovação.
Após aprovação do projeto pelo CEAS/RS, a entidade proponente está apta para a captação de recursos junto às empresas contribuintes do ICMS.