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Desenvolvimento Social

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Sistema Único de Assistência Social SUAS - RS

Dados em plataforma IEDE

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logo suas - Foto: SUAS

A política de Assistência Social, prevista nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988,  faz parte da seguridade social, é direito do cidadão e dever do estado, que de forma contributiva, deve garantir a inclusão a todos que encontram-se em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de risco, inserindo-os na rede de Proteção Social local.

A gestão das ações na área da Política de Assistência Social está organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS). No estado do Rio Grande do Sul, esta política está sob a gestão da Secretaria de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social (SICDHAS), no Departamento de Assistência Social (DAS).

A Proteção Social está organizada em dois níveis: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. Os serviços da Proteção Social Especial dividem-se em Proteção Social Especial de Média Complexidade (PSEMC) e Proteção Social Especial de Alta Complexidade (PSEAC).

Tai serviços são ofertados pelos seguintes equipamentos públicos: Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP), Centro Dia para Pessoas com Deficiência e Unidades de Acolhimento.

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS):

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS):

É a unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional que tem como papel [...] a oferta de trabalho social especializado no SUAS a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos." (p. 23  Caderno de  Orientações Técnicas do  CREAS (2012).

Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP):

É a unidade pública voltada para o atendimento especializado à população em situação de rua. Deve ofertar, obrigatoriamente, o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, que realiza atendimentos individuais e coletivos, oficinas e atividades de convívio e socialização, além de ações que incentivem o protagonismo e a participação social das pessoas em situação de rua.

O Centro Dia é a unidade pública destinada ao atendimento especializado a pessoas idosas e a pessoas com deficiência que tenham algum grau de dependência de cuidados.

A Proteção Social Especial de Alta Complexidade (PSEAC):

Visa garantir proteção integral para famílias e indivíduos com ruptura ou fragilização de vínculos familiares e comunitários, oferecendo estruturas permanentes de proteção social, composta por um conjunto de serviços de acolhimento, disponibilizados em diferentes tipos e equipamentos.

Os serviços destinam-se a distintos públicos e segmentos populacionais em situação vulnerabilidade e risco social por violação de seus direitos, como crianças e adolescentes e jovens entre 18 a 21 anos, jovens acima de 18 anos e adultos com deficiência, adultos e famílias, adultos em processo de saída de rua, mulheres em situação de violência e pessoas idosas.

A partir disso, as equipes da Proteção Social Especial de Alta Complexidade e a Vigilância Socioassistencial do Departamento de Assistência Social/DAS, realizaram em conjunto com a equipe da IEDE/RS o compartilhamento de dados geoespaciais dos equipamentos da Assistência Social do RS, na Plataforma.

A estrutura da IEDE/RS é composta por um catálogo de dados geoespaciais – vinculados a um sistema de gerenciamento de metadados, serviços e aplicativos e um geoportal interativo, o Geoportal RS.

O Geoportal RS é um componente essencial da IEDE/RS, pois configura a plataforma através da qual é realizado o compartilhamento dos dados geoespaciais produzidos, adquiridos ou utilizados por diferentes instituições da administração pública estadual, para usuários e fornecedores dos diversos níveis de governo, dos demais setores da economia, da academia e do público em geral do Estado do Rio Grande do Sul.

Ressaltamos que o mapeamento do Serviço para Mulheres em situação de violência não ficará disponível em decorrência de seu caráter sigiloso. Informamos que esse serviço encontra-se disponível nos seguintes municípios, conforme o CADSUAS: Cruzeiro Do Sul, Bagé, Canoas, Santa Maria, Rio Grande, Caxias Do Sul, Carlos Barbosa, Viamão, Porto Alegre, Passo Fundo, Santa Cruz Do Sul, Canela, São José Do Norte e Pelotas.

Acesse aqui todo conteúdo no IEDE

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LEI Nº 16.006, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 - Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Estado do Rio Grande do Sul e altera a Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social.

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