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Novo decreto de benefício do programa Volta por Cima é publicado

Auxílio no valor de R$ 2 mil será pago a famílias desabrigadas ou desalojadas em razão das chuvas ocorridas no mês de junho

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Liberação de recursos chuvas
Decreto foi assinado pelo governador Eduardo Leite na quarta-feira (25), em ato realizado no Palácio Piratini. - Foto: Maurício Tonetto/Secom

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (26/6), o Decreto 58.235, que cria uma nova edição do programa Volta por Cima. O instrumento prevê a concessão de auxílio financeiro para famílias vítimas das chuvas intensas e enchentes no Rio Grande do Sul no período de 14 a 20 de junho de 2025. O documento foi assinado pelo governador Eduardo Leite na quarta (25), em ato realizado no Palácio Piratini.

O valor total dos recursos disponibilizados pelo governo gaúcho soma R$ 4 milhões, podendo ser ampliado conforme o número de famílias atingidas. Serão pagos em parcela única R$ 2 mil para unidades familiares desabrigadas ou desalojadas em consequência dos eventos meteorológicos.

Para ter direito ao benefício, a família precisa:

  • ter sido desabrigada ou desalojada em razão das chuvas intensas e enchentes ocorridas entre 14 e 20 de junho de 2025;
  • residir em município com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública decretado ou reconhecido pelo governo do Estado;
  • ter sido identificada como moradora de área atingida a partir de mapeamento realizado pelo governo estadual;
  • constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, com atualização nos últimos 12 meses.

A gestão do recurso do programa compete à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), com apoio da Secretaria de Planejamento Governança e Gestão (SPGG) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz), além do Banrisul.

Identificação das famílias beneficiárias

Famílias desalojadas ou desabrigadas serão automaticamente identificadas com base no cruzamento de dados oficiais de domicílio com o mapeamento das áreas atingidas.

Estão sendo usados satélites com tecnologia SAR, que permite a observação mesmo em condições de pouca ou nenhuma luz e através de nuvens e chuva. O levantamento é conduzido pelo Departamento de Economia e Estatística da SPGG, com apoio das prefeituras.

Em casos excepcionais, em que não ocorra a inclusão automática dos beneficiários, a Sedes orientará os municípios para o cadastramento das famílias.

O pagamento

O valor do benefício será creditado no Cartão Cidadão da pessoa de referência de cada núcleo familiar. Aqueles que não possuem o cartão terão o documento emitido automaticamente, podendo retirá-lo na agência do Banrisul designada na sua cidade. O prazo para retirada dos cartões com o valor do auxílio vai até 30 de novembro de 2025. Após esse período, os valores não resgatados retornarão aos cofres públicos.

Para saber se foram contemplados com o benefício, os cidadãos poderão fazer a consulta pelo número do CPF no site do Volta por Cima após cada lote de pagamento.

Transparência e controle

Todas as informações sobre os repasses estarão disponíveis no Portal da Transparência do Estado, e denúncias poderão ser encaminhadas pela Central do Cidadão.

O programa

O Volta por Cima é fundamentado na Lei 15.977/2023, que autoriza a concessão de auxílios em situações de emergência ou calamidade pública.

Desde sua criação, o programa tem desempenhado papel fundamental na assistência às vítimas dos eventos meteorológicos. Em 2023, o Volta por Cima beneficiou 23.533 famílias, com mais de R$ 37 milhões em repasses. Após as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024, a iniciativa atendeu mais de 100 mil famílias em situação de vulnerabilidade social, desalojadas ou desabrigadas, totalizando mais de R$ 250 milhões em recursos estaduais.

SEDES - Secretaria de Desenvolvimento Social