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Imposto de Renda a pagar pode beneficiar políticas públicas estaduais

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O prazo para a entrega do Imposto de Renda inicia nesta quarta-feira, 15, e você sabia que seu Imposto de Renda a pagar pode ficar no estado e garantir políticas públicas que beneficiam idosos, crianças  e adolescentes? Os gaúchos e gaúchas podem deixar o dinheiro do IR no Rio Grande do Sul mesmo. Para isso é só destinar até 6% do valor a pagar para o Fundo Estadual do Idoso ou Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.

Dessa forma, é possível ajudar a milhares de pessoas, levando mais qualidade de vida para aqueles que realmente precisam. Os recursos dos fundos estaduais e municipais são direcionados, via edital elaborado pelos conselhos, a instituições que atuam diretamente com esses públicos. Essa é uma das formas para a  essencial participação da sociedade civil  nas causas sociais.

Como Destinar:  

Pessoa Física – usar o modelo completo da declaração
Pode destinar até 6% do imposto devido até o dia 31 de maio de 2023.
Pode ser 3% para cada Fundo ou os 6% para um só.
O valor poderá ser informado na declaração do Imposto de Renda de 2022/20223- aba Doações. Ao fazer a opção já aparece o valor máximo que a pessoa pode destinar.
Pessoa Jurídica
Apenas aquelas enquadradas no Lucro Real podem destinar
até 2% do imposto devido, sendo:
- até 1% para projetos do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (Feca);
- até 1% para projetos do Fundo Estadual da Pessoa Idosa.
Sempre respeitando as questões técnicas e legais previstas na Legislação competente. 

As destinações são  feitas na aba DOAÇÕES diretamente na declaração, ao escolher o código para destinação abre a opção automatica de DARF com o valor já calculadoe. Nem é preciso fazer cálculo, pois o valor disponível é indicado ao contribuinte na própria ficha na qual a destinação é registrada. Basta imprimir e fazer o pagamento do DARF até o vencimento indicado.

Os valores são repassados integralmente aos projetos cadastrados pelas entidades sociais que tiverem suas aprovações junto aos órgãos competentes, previstos em Lei própria

“Os recursos do Fundo do Idoso são fundamentais para apoio aos municípios que não possuem seus Fundos próprios. Apenas 111 cidades possuem Fundo Municipal do Idoso, os demais 386 precisam de apoio do Fundo Estadual para seus projetos, por isso fazemos um chamado ao povo gaúcho para participar dessa ação”, destaca o secretário de Assistência Social, Beto Fantinel.

O secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Mateus Wesp, também enfatiza o significado do fundo.  “O fundo para Criança e o Adolescente  é uma ferramenta muito importante e necessária para a viabilização das políticas públicas do segmento Criança e Adolescente. Importante ressaltar que com a destinação dinheiro permanece no estado para atender às necessidades das instituições gaúchas"", diz o Secretário.

A presidente do Conselho Estadual do Idoso, Iride Caberlon, cita a importância dos Fundos. “Federais, estaduais e municipais , os fundos são instrumentos fundamentais para viabilizar a implementação das políticas e ações voltadas para a promoção, proteção, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa”, disse.

O Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Cedica) entende o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Feca) como uma ferramenta necessária à viabilização das políticas públicas do segmento Criança e Adolescente, especialmente dentro do princípio normativo do conselho de ser instância de controle e monitoramento das políticas públicas, tendo as competências normativa e deliberativa. O dinheiro arrecadado será usado em projetos aprovados Cedica. Importante atentar que a destinação do recurso doado não é para uma instituição específica. As doações deverão ser feitas aos respectivos Fundos, conforme a legislação do Imposto de Renda. Depois de, de acordo com a regra de cada fundo, é possível indicar a entidade com projetos ou programas aprovados pelos respectivos Conselhos. Mais informações no site do Cedica. ( http://cedica.rs.gov.br/ )

FUNEPI- Vinculado à Secretaria de Assistência Social, o  Fundo Estadual da Pessoa Idosa (Funepi) foi instituído pela Lei 14.288, de 7 de agosto de 2013, para financiar os programas e as ações relativas à pessoa idosa, com o objetivo de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

O Funepi tem por finalidade a captação, o gerenciamento e a aplicação de recursos financeiros, objetivando promover, manter e garantir a execução da política estadual de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
. É competência do Conselho Estadual da Pessoa Idosa fixar critérios para utilização, bem como fiscalizar o emprego dos recursos do Funepi. A gestão do Fundo é de competência da Secretaria de Assistência Social (SAS). 

FECA -  Vinculado à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente  é uma unidade orçamentária de captação e de aplicação dos recursos a serem utilizados no desenvolvimento de programas e atividades destinadas à promoção e à proteção da infância e da adolescência.

Dados 

A população idosa é a que mais cresce no Brasil. Pesquisa divulgada em maio de 2020, pela FGV Social, aponta que o Rio Grande do Sul (12,95%) é o segundo estado em número de pessoas na terceira idade, atrás apenas do Rio de Janeiro (13,06%). A capital, Porto Alegre, também é a segunda colocada, vindo em seguida da carioca. O cenário prevê que em 2060 as pessoas acima de 65 anos passarão dos atuais 12,7% para quase 30% da população. 

Texto: Maria Emilia Portella/Asscom SAS

 

 
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