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Imposto de Renda pode beneficiar políticas públicas estaduais voltadas para idosos, crianças e adolescentes

Até 30 de dezembro as empresas e pessoas físicas podem destinar parte de seu Imposto de Renda (IR) devido aos fundos municipais

Publicação:

CRRD ESCRITO UNIDADE ESPECIAL DE ATENÇÃO AO IDOSO
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Não é preciso esperar até o prazo da declaração do Imposto de Renda para os contribuintes deixarem  o valor que é pago ao imposto de renda  no Estado e garantir políticas públicas que beneficiam idosos, crianças e adolescentes.

Ao longo do ano-calendário, é possível fazer as doações diretamente aos fundos especiais por meio de depósitos bancários nas contas vinculadas a eles. Ao fazer isso, o contribuinte deve solicitar o recibo de doação. Na hora de completar a declaração de imposto de renda a ser enviada para a Receita Federal, basta informar as transferências na ficha Doações Efetuadas. A dedução dos valores doados só é válida para quem preencher a declaração no modelo completo.

Pessoas jurídicas - enquadradas no Lucro Real podem destinar até  2% do seu Imposto de Renda. O contribuinte pode escolher a dedução do imposto devido no mês, no trimestre ou no ano. A destinação aos fundos  não gera novos custos, nem reduz a dedução de outras destinações.

Pessoas Físicas – podem destinar até 6% do imposto devido .  O declarante pode optar pela destinação de 3% para cada Fundo.  No formulário da declaração existe um item chamado “doações efetuadas”. Quem fizer a destinação até 30 de dezembro depois informa nessa aba e o valor doado pode ser abatido do imposto devido. 

“A destinação do imposto de renda é tema comum durante o período de entrega da declaração. Mas é importante lembrar que podemos ir além e doar ainda em dezembro. Os recursos do Fundo do Idoso são fundamentais para apoio aos municípios que não têm fundos próprios. É o caso de 386 cidades gaúchas, que precisam de suporte do Fundo Estadual para seus projetos. Por isso, fazemos um chamado à população para participar”, destaca o secretário de Assistência Social, Beto Fantinel

Para o Secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Fabrício Peruchin, a destinação do imposto de renda para os fundos que beneficiam idosos, crianças  e adolescentes é uma forma de exercer a cidadania. “Os fundos são ferramentas importantíssimas para que possamos viabilizar políticas públicas tanto para a pessoa idosa, quanto para crianças e adolescentes. Se cada pessoa fizer a destinação dos 6% permitidos, garantimos que esse recurso fique no Estado para atender aqueles que mais precisam. Além disso, cada pessoa pode exercer ainda mais sua cidadania ao fazer a destinação direcionada a esses públicos.”, salienta.

Os valores são repassados integralmente aos projetos cadastrados pelas entidades sociais que tiverem suas aprovações junto aos órgãos competentes, previstos em lei própria.

Fundo Estadual da Pessoa Idosa

Vinculado à Secretaria de Assistência Social (SAS), o Fundo Estadual da Pessoa Idosa (Funepi) foi instituído para financiar os programas e as ações relativas à pessoa idosa, com o objetivo de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

O Funepi tem por finalidade a captação, o gerenciamento e a aplicação de recursos financeiros, objetivando promover, manter e garantir a execução da política estadual de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

É competência do Conselho Estadual da Pessoa Idosa fixar critérios para utilização, bem como fiscalizar o emprego dos recursos do Funepi. A gestão do fundo é de competência da SAS.

Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente

Vinculado à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), o Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente (Feca) é uma unidade orçamentária de captação e de aplicação dos recursos a serem utilizados no desenvolvimento de programas e atividades destinadas à promoção e à proteção da infância e da adolescência.

O dinheiro arrecadado será usado em projetos aprovados pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Cedica). A destinação do recurso doado não é para uma instituição específica. As doações deverão ser feitas aos respectivos fundos, conforme a legislação do Imposto de Renda. Depois, de acordo com a regra de cada fundo, é possível indicar a entidade com projetos ou programas aprovados pelos respectivos conselhos. Mais informações no site do Cedica.

Texto: Asscom SAS

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