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Municípios podem utilizar saldos do cofinanciamento estadual do SUAS para atendimento à população vítima das enchentes

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Foi publicado, no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira (5/6), o Decreto 57.653, que regulamenta a Lei 10.719, a qual institui o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). O novo instrumento define as normas de administração do fundo, os requisitos para transferência de recursos aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS), além de estabelecer regras para a aplicação dos repasses.

O decreto possibilita que os municípios utilizem os recursos recebidos pelo FEAS em qualquer nível de proteção social, para a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e para a concessão de benefícios eventuais, conforme a demanda local.

“Esse é um passo importante de desburocratização para facilitar a chegada de recursos em quem mais precisa. Com essa flexibilização, os gestores municipais poderão usar os recursos de acordo com as necessidades da população em vulnerabilidade”, destaca o titular da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), Beto Fantinel.

Considerando o atual momento vivido pelo Rio Grande do Sul, os municípios poderão utilizar os recursos para o custeio de ações e serviços socioassistenciais de atendimento à população atingida pelas enchentes ocorridas no mês de maio no Estado. Para tanto, não há necessidade de apresentação de novo Plano de Ação, ficando o uso dos recursos sujeito às regras de prestação de contas previstas no decreto.

Acesse aqui o Decreto 57.653

Texto: Asscom Sedes

SEDES - Secretaria de Desenvolvimento Social