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Desenvolvimento Social

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NOTA DE REPÚDIO

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Imagem com o texto: Nota de repúdio
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O Artigo 227 da Constituição Federal Brasileira de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 1990, Art. 5º), garantem o direito fundamental das crianças ou adolescentes não serem “objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

Este é um dos princípios fundamentais da construção da sociedade humana, pactos que asseveram que nós, seres humanos, somos capazes de pensar e escolher nossos destinos e que decidimos abolir a irracionalidade e nos identificarmos, através de um longo e árduo movimento histórico e jurídico, como protagonistas do processo civilizatório.

Desrespeitando este garante de sobrevivência da humanidade, estaremos abrindo amplo espaço para a barbárie e o horror, os quais, supostamente, já havíamos vencido.

No Brasil, diariamente, convivemos com a tragédia da violência e do desrespeito com as crianças. No Rio Grande do Sul, na última semana, Laura, de 5 anos, filha da ex-deputada Manuela D’Ávila, foi ameaçada de morte e estupro nas redes sociais, após as suas fotos terem sido divulgadas pelo pai de um colega. 

Isso é inaceitável, qualquer que seja o contexto. É inaceitável, e um enérgico “isso não” deveria mobilizar as pessoas, para que os autores e os apoiadores deste crime, com contornos inadmissíveis de disputa política, entendam que essa ação, insana, de expor covardemente uma criança de 5 anos aos desmandos criminosos das redes sociais, e outras, de semelhante teor, não terão o apoio da sociedade.

A Secretaria Estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, órgão gestor da política de direitos humanos no estado do Rio Grande do Sul, responsável pela formulação e execução de políticas públicas voltadas aos direitos humanos, repudia veementemente o fato acontecido, solidariza-se com a família, com a mãe, Manuela D’Ávila, e está atenta para que atos violadores dos direitos dessa e de outras crianças e adolescentes não permaneçam impunes.

REGINA BECKER,

Secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

SEDES - Secretaria de Desenvolvimento Social