Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de

Desenvolvimento Social

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Prestação de Contas

prestação de contas deverá ser apresentada em sua totalidade por meio físico, pelas Organizações de Assistência Social, no prazo de 60 (sessenta) dias após o final da vigência do prazo de execução do projeto.

A conta bancária deverá estar zerada antes do envio da prestação de contas, devendo ser apresentados os extratos bancários mensais completos, desde a abertura até o lançamento que zerou o saldo, registrando todas as movimentações realizadas.

Caso seja necessária a devolução de saldo não utilizado, deverá ser gerada guia de devolução no site da Secretaria da Fazenda, no link: 

https://www.sefaz.rs.gov.br/SAR/GAU-EMI-TAX_1.aspx

 Órgão do Estado: Secretaria de Desenvolvimento Social
 Prestador de Serviço: Divisão de Inclusão Sócio-produtiva
 Taxa de Serviço: FEAISP DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  Código: 1177

Devendo constar o respectivo comprovante de pagamento na prestação de contas.

Listagem dos documentos que deve constar na prestação de contas:

0 Checklist Prestação de contas

1 Ofício

2 Dados da Entidade

3 Relatório Execução do Objeto e Anexos

4 Termo de Realização dos Objetivo e Metas

5 Execução da Receita e Despesa

6 Execução Financeiro Detalhado e Anexos

7 Demonstrativo Resultado Aplicação Financeira

8 Relação de Bens Adquiridos

9 Parecer e Guarda Doc Contábil

11 Relação Curso Capacitação

12 Relatório Despesa Pessoal

13 Relatório de Deslocamento

14 Termo Aceitação de Obra

Orientações Pagamentos Fundos

Documento de APOIO Relatório Horas Técnicas


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