Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de

Desenvolvimento Social

Início do conteúdo

Prestação de Contas

A prestação de contas deverá ser apresentada em sua totalidade, através do e-mail prosocial@social.rs.gov.br, pelas Organizações de Assistência Social, no prazo de 60 (sessenta) dias após o final da vigência do prazo de execução do projeto.

A conta bancária deverá estar zerada antes do envio da prestação de contas, devendo ser apresentados os extratos bancários mensais completos, desde a abertura até o lançamento que zerou o saldo, registrando todas as movimentações realizadas.

Caso seja necessária a devolução de saldo não utilizado, deverá ser gerada guia de devolução no site da Secretaria da Fazenda, no link: 

https://www.sefaz.rs.gov.br/SAR/GAU-EMI-TAX_1.aspx

 Órgão do Estado: Secretaria de Desenvolvimento Social
 Prestador de Serviço: Divisão de Inclusão Sócio-produtiva
 Taxa de Serviço: FEAISP DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  Código: 1177

Devendo constar o respectivo comprovante de pagamento na prestação de contas.

Listagem dos documentos que deve constar na prestação de contas:

SEDES - Secretaria de Desenvolvimento Social