Prestação de Contas
A prestação de contas deverá ser apresentada em sua totalidade por meio físico, pelas Organizações de Assistência Social, no prazo de 60 (sessenta) dias após o final da vigência do prazo de execução do projeto.
A conta bancária deverá estar zerada antes do envio da prestação de contas, devendo ser apresentados os extratos bancários mensais completos, desde a abertura até o lançamento que zerou o saldo, registrando todas as movimentações realizadas.
Caso seja necessária a devolução de saldo não utilizado, deverá ser gerada guia de devolução no site da Secretaria da Fazenda, no link:
https://www.sefaz.rs.gov.br/SAR/GAU-EMI-TAX_1.aspx
Órgão do Estado: Secretaria de Assistência Social;
Prestador Do Serviço Secretaria de Trabalho e Assistência Social;
Taxa de serviço FUNDO ESTADUAL DE APOIO A INCLUSÃO SÓCIO PRODUTIVA – FEAISP - código 1009;
Devendo constar o respectivo comprovante de pagamento na prestação de contas.
Listagem dos documentos que deve constar na prestação de contas:
0 Checklist Prestação de contas
3 Relatório Execução do Objeto e Anexos
4 Termo de Realização dos Objetivo e Metas
5 Execução da Receita e Despesa
6 Execução Financeiro Detalhado e Anexos
7 Demonstrativo Resultado Aplicação Financeira
9 Parecer e Guarda Doc Contábil