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Publicada lei que altera gestão de recursos do FEAISP

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Foi publicada, na edição do Diário Oficial do Estado de quarta-feira (06/12), a lei que, entre outras medidas, altera a gestão de recursos do Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Social e Produtiva (FEAISP). A partir da nova redação da lei, o FEAISP passa a ser compartilhado por duas secretarias: Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional (STDP) e Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).

Com isso, os recursos do Fundo deverão ser destinados à consecução dos objetivos da Política da Assistência Social e da Política de Apoio à Inclusão Produtiva.

“A partir desse novo formato, ampliaremos o apoio para projetos sociais e, em especial, oportunidades de capacitação, qualificação e desenvolvimento para a inclusão socioprodutiva”, afirma o secretário de Desenvolvimento Social, Beto Fantinel.

FEAISP - Desenvolvimento Social

O FEAISP - Desenvolvimento Social será administrado por um Comitê Gestor, presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Social, a quem caberá o papel de aprovar a aplicação dos recursos do Fundo. Além da Secretaria de Desenvolvimento Social, o Gabinete do Governador, a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), e o Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) integrarão o comitê.

Os recursos do Fundo serão destinados a promover projetos de assistência social, capacitação profissional, aprendizado, desenvolvimento social, implantação e manutenção de meios para desenvolvimento de atividades produtivas, como espaços físicos, equipamentos, máquinas e matérias-primas.

Além disso, o plano de aplicação dos recursos deverá ser aprovado anualmente e fiscalizado pelo Comitê Gestor.

FEAISP – Inclusão Produtiva

O FEAISP - Inclusão Produtiva também será administrado por um Comitê Gestor, do qual farão parte o Gabinete do Governador, a SPGG, a Sedes, a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Profissional (STDP) e o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda. Ele será presidido pelo titular STDP.

Já os recursos referentes à Inclusão Produtiva serão destinados a promover projetos de inclusão produtiva, capacitação profissional, aprendizado, desenvolvimento social, implantação e manutenção de meios para desenvolvimento de atividades produtivas, como espaços físicos, equipamentos, máquinas e matérias-primas.

O plano de aplicação dos recursos também deverá ser aprovado e fiscalizado pelo Comitê Gestor.

Texto: Asscom Sedes

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