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Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências

O Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências é um serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para enfrentamento de situações de calamidades públicas e emergências reconhecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. O serviço está previsto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009), e é regulamentado pela Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013.

Publico Beneficiário: Famílias e indivíduos desalojados e/ou desabrigados em virtude de desastres ambientais como: incêndios, desabamentos, deslizamentos, alagamentos, dentre outros, ou indivíduos removidos de áreas consideradas de risco, por prevenção ou determinação do Poder Judiciário.

Provisões asseguradas: alojamentos provisórios, recursos humanos, recursos materiais, inserção na rede socioassistencial e o acesso, quando for o caso, a benefícios eventuais, enquanto perdurar a situação de desabrigo.

Veja nos links abaixo as orientações sobre os critérios de elegibilidade dos municípios para o cofinanciamento federal:

Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências (.odt 1,23 MBytes) 

Formulário Emergência (.docx 71,80 KBytes)

Manual formulário nacional (.docx 132,07 KBytes)  

NOTA INFORMATIVA DAS/STAS N. 02/2020 (.docx 1.023,45 KBytes)

Perguntas e respostas sobre calamidade pública (.pdf 224,58 KBytes)

PORTARIA Nº 90, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013. (.pdf 395,29 KBytes)

SAS - Secretaria de Assistência Social