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Comissão Intergestores Bipartite da Assistência Social aprova resolução para repasse de recursos aos abrigos emergenciais

Publicação:

Auxílio financeiro para abrigos
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Na quarta-feira (15/5), a reunião extraordinária da Comissão Intergestores Bipartite da Assistência Social (CIB) aprovou a deliberação da resolução de pactuação do repasse fundo a fundo do cofinanciamento estadual extraordinário, que destinará R$ 12 milhões aos alojamentos provisórios no Rio Grande do Sul. O documento foi publicado nesta sexta-feira (17/5), no Diário Oficial do Estado.

Os recursos serão utilizados para a qualificação da infraestrutura dos abrigos que acolhem cerca de 80 mil pessoas afetadas pelas enchentes no Estado. Cada município receberá o valor de R$ 150 por pessoa desabrigada acolhida em alojamento provisório, que será cadastrada em um sistema específico instituído pelo Governo do Estado.

Coordenada pelo secretário adjunto da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), Gustavo Saldanha, a reunião foi realizada de forma on-line, contando com a participação de membros da secretaria, do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS) e da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS).

Requisitos

Para o recebimento do recurso, os municípios deverão observar o seguinte:

1 – Ser um dos municípios afetados pelas enchentes ocorridas entre abril e maio de 2024;
2 – Constar a cidade no Decreto Estadual de Calamidade Pública nº 57.600/2024 ou possuir decreto de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública homologado pelo Governo Estadual;
3 – Possuir alojamentos provisórios públicos ou privados ativos, com pessoas acolhidas;
4 – Ter respondido o censo sobre Abrigos Emergenciais, aplicado pelas equipes da Sedes e entidades parceiras.

A resolução também informa que os municípios localizados em regiões não afetadas pelas chuvas intensas e que não tenham a Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública poderão receber os recursos previstos, desde que possuam alojamentos provisórios com pessoas atingidas, e desde que tenham respondido o censo dos abrigos.

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