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Estado divulga orientações para gestores de assistência social dos municípios em situação de emergência devido às chuvas

Publicação:

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O governo do Estado divulgou, na quinta-feira (2/5), uma série de orientações para os gestores de assistência social das cidades em situação de emergência devido às chuvas intensas que atingem o Rio Grande do Sul. O material, produzido pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), define uma sequência de ações prioritárias que devem ser executadas pelas equipes socioassistenciais dos municípios afetados.

São as seguintes:

  1. Mapeamento juntamente com o órgão da Defesa Civil sobre áreas de risco;
  2. Diagnóstico das famílias e indivíduos afetados;
  3. Elaboração, em conjunto com o grupo de crise, de estratégias de comunicação junto à população sobre os riscos à vida e necessidade de desocupação dos imóveis;
  4. Identificação da estrutura necessária e existentes para a oferta de alojamentos provisórios e cadastramento dos alojados;
  5. Identificação de estrutura necessária e existente para a oferta de provisões materiais (alimentação, água, vestuário, artigos de higiene e limpeza, cobertores, colchões, entre outros), em conjunto com o órgão de proteção e defesa civil local e área de segurança alimentar;
  6. Identificação das demandas de Benefícios Eventuais.              

Acesso a recursos federais

Para os municípios acessarem o recurso federal do Serviço de Proteção em Calamidades Públicas e Emergências (Portaria MDS nº 90/2013), basta o prefeito ou o gestor municipal de assistência social preencher o Formulário de Requerimento Simplificado (baixe-o aqui) e enviá-lo para o e-mail emergencianosuas@mds.gov.br. O valor do repasse é de R$ 20 mil a cada 50 pessoas desalojadas ou desabrigadas em alojamentos provisórios. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (51) 3288-6470.

Além disso, os municípios podem solicitar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) o recebimento de cestas básicas emergenciais. É necessário preencher o Termo de Aceite para Recebimento de Cestas Emergenciais, disponível no site do MDS, e enviá-lo para o e-mail protecaosocialespecial@mds.gov.br

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