Fundo Estadual da Criança e do Adolescente inicia campanha para arrecadação de destinação do Imposto de Renda 2020/2021
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O Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FECA) iniciou a campanha para arrecadação de destinação do Imposto de Renda devido do período 2020/2021.
Por que destinar?
A destinação de uma parte do Imposto de Renda devido é uma forma de exercer a cidadania responsável através do investimento em projetos sociais que beneficiam crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal e/ou social. Além disso, reforça a conquista da participação social nas decisões sobre políticas públicas.
Quanto eu posso destinar?
Pessoa física: Percentual de 6% sobre o imposto devido.
Na declaração de Imposto de Renda 2020/2021, na aba cálculo do Imposto, consulte a linha "imposto devido", que está logo após a base de cálculo. Sobre esse valor aplique o percentual de 6%. O resultado será o limite máximo que pode ser destinado para o ano corrente de 2021.
Pessoa jurídica: até 1% do imposto sobre a renda apurada com base no lucro real.
Para quem destinar?
Podemos destinar para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente através dos dados abaixo:
CNPJ | 14.239.317/0001-90 |
Agência | 0597 |
Conta | 0323135001 |
Banco | Banrisul |
Também pode ser destinado para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da sua escolha.
Como Fazer?
Consulte no site do CEDICA ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade escolhida para a destinação, com o número da conta bancária do Fundo escolhido para fazer o depósito. De posse deste ado, efetue o depósito ou transferência bancária até o final de dezembro de 2021.
CNPJ do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente: 14.239.317/0001-90
É possível acessar a relação dos CNPJs dos Fundos Municipais AQUI
De posse do número do CNPJ, verifique junto à Receita Federal se o Fundo ao qual pretende fazer a destinação do Imposto de Renda está ativo.
Acesse o link: CNPJ ATIVO
Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente - FECA
O Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FECA) é uma unidade orçamentária de captação e de aplicação dos recursos a serem utilizados no desenvolvimento de programas e atividades destinadas à promoção e à proteção da infância e da adolescência.
O Feca foi criado pela Lei 10.250, de 30 de agosto de 1994, e é administrado e gerido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDICA), conforme estabelece o Art. 4º dessa legislação.
Para mais informações: CLIQUE AQUI