Fundos da Pessoa Idosa podem se cadastrar ou recadastrar junto à Secretaria Especial da Receita Federal
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Os Fundos da Pessoa Idosa municipais, estaduais e do Distrito Federal já podem acessar informações para fins de cadastro e encaminhamento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A Portaria nº 390, de 6 julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério de Direitos Humanos e Cidadania, informa que os fundos que devem se cadastrar ou recadastrar são aqueles:
- Que estão sendo cadastrados pela primeira vez;
- Cujos gestores e ou operadores tenham verificado incorreções nos dados cadastrados;
- Que sofreram alteração nos dados já enviados a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- Nos quais a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil tenha identificado alguma inconsistência; ou
- Que não receberam doação no exercício anterior.
O prazo para cadastro se encerra no dia 15 de outubro deste ano.
Para verificar a situação do Estado/município basta acessar o Anexo II do Ato Declaratório Executivo Codar nº 7, de 17 de fevereiro de 2023 ou o Painel de Informações sobre Conselhos e Fundos.
Cartilha do Fundo da Pessoa Idosa atualizada
O Ministério também divulgou a atualização da Cartilha do Fundo da Pessoa Idosa, que trata de tópicos como Fonte de Recursos, Doações, Cadastramento Nacional e Conselhos de Direito da Pessoa Idosa.
Texto: Asscom SAS