Plano de trabalho
As Organizações de Assistência Social deverão enviar seu Plano de Trabalho (projeto) em formato digital e no modelo padrão para o e-mail: prosocial@social.rs.gov.br, com textos claros e legíveis, apresentados com observância do roteiro estabelecido pela Divisão do Pró-Social, podendo fazê-lo a qualquer tempo.
Os projetos sociais que incluam obras e serviços de arquitetura e engenharia deverão enviar: projeto básico arquitetônico e projetos complementares, memorial descritivo com especificações técnicas de acordo com as normas vigentes, registro fotográfico do local do projeto, memória de cálculo, três orçamentos detalhados, cronograma físico-financeiro, ART ou RRT do(s) autor(es) do projeto e/ou responsável(eis) técnico(s), que deverão providenciar as aprovações pelos órgãos competentes, tais como, Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos (energia, telefonia, saneamento, etc.) e entidades de proteção sanitária e do meio ambiente, se necessário.
As Organizações da Sociedade Civil poderão apresentar quaisquer informações ou documentos que julgarem necessários à compreensão e clareza do projeto, devendo anexar, obrigatoriamente, aqueles listados anteriormente.
É vedado: despesas que não sejam passíveis de comprovação de exclusividade do projeto, como água, luz, telefone, internet, combustível, entre outras; alteração do objeto do projeto aprovado no plano de trabalho; despesas com servidores públicos municipais quando houver participação de prefeituras como parceiras; obras em locais que não sejam propriedades da Instituição;
É obrigação de a entidade proponente manter e movimentar os recursos financeiros recebidos em conta bancária específica e exclusiva, identificada pelo nome da instituição, aberta em estabelecimento bancário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).
É obrigatória a aplicação dos saldos enquanto não utilizados, em poupança ou modalidade de aplicação financeira lastreada em títulos da dívida pública.
É de responsabilidade da entidade proponente os custos de encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, ou outros de qualquer natureza, resultantes da execução do projeto.
A entidade proponente deve comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do projeto, para permitir a adoção de providências imediatas pela Divisão do Pró-Social.
Instrução para elaboração do Plano de Trabalho