Pessoas físicas e jurídicas podem contribuir para fundos públicos estaduais por meio de declaração do Imposto de Renda 2025
No Rio Grande do Sul, podem ser contemplados fundos voltados às pessoas idosas e para crianças e adolescentes
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Nesta segunda-feira (17/3), inicia o período de Imposto de Renda 2025. Com isso, já é possível fazer a destinação de recursos, por meio da declaração de pessoas físicas e jurídicas, para fundos públicos como o Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FUNEPI), responsável por financiar os programas e ações relativas à pessoa idosa no Estado. O prazo para envio da declaração é até 30 de maio de 2025.
Para concretizar a destinação, o contribuinte precisa optar pelo modelo completo de declaração – pelo modo simplificado, não é possível direcionar o recurso. Durante o preenchimento, o cidadão escolhe o destino do dinheiro, que pode ser aplicado também no Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (Feca).
O contribuinte poderá destinar 3% para o Funepi e 3% para o Feca, ou 6% para um único fundo. O valor poderá ser informado na declaração do Imposto de Renda de 2025 - aba Doações. Ao fazer a opção já aparece o valor máximo que a pessoa pode destinar.
Pessoa Jurídica
Apenas aquelas enquadradas no Lucro Real podem destinar até 2% do imposto devido, sendo:
- até 1% para projetos do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (Feca);
- até 1% para projetos do Fundo Estadual da Pessoa Idosa (Funepi).
Funepi
Vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), o Fundo Estadual da Pessoa Idosa (Funepi) foi instituído pela Lei 14.288, de 7 de agosto de 2013, para financiar os programas e as ações relativas à pessoa idosa, com o objetivo de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Em 2024, foram selecionadas, por meio de edital, 29 Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que celebraram cerca de R$ 2,7 milhões em parcerias para as entidades atuarem em quatro linhas de financiamento, que beneficiaram 1.056 pessoas diretamente:
- Pesquisas Científicas;
- Capacitação ou formação de profissionais;
- Equipagem ou manutenção de serviços da Rede de Atenção às Pessoas Idosas;
- Convivência e protagonismo para pessoas idosas.