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Prestação de Contas - FEAS 2022

Prestação de Contas - FEAS 2022

Orientações para Prestação de Contas do FEAS 2022.

Ano de execução: A partir do recebimento do recurso até o fim de dezembro do mesmo ano.

 (Conforme Decreto n° 56.520/2022 e Instrução Normativa 001/2023)

DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS:

 1) Ofício assinado pelo Prefeito(a) ao(a)  Secretário(a) da pasta, encaminhando a documentação da prestação de contas do FEAS;

 2) Relatório de Gestão (Execução Físico-Financeira), obrigatoriamente com as quatro assinaturas:Prefeito(a); Responsável pelo Controle Interno Municipal; Presidente(a) do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Secretário(a) Municipal de Assistência Social.

 O Relatório de Gestão Físico-Financeira está disponível no site “social.rs.gov.br  - FUNDOS - FEAS - PRESTAÇÃO DE CONTAS FEAS 2022.

 3)  Plano de Ação de Reprogramação, se houver saldo em 31/12/2022.

O Plano de Ação de Reprogramação está disponível no site “social.rs.gov.br  - FUNDOS - FEAS - PRESTAÇÃO DE CONTAS FEAS 2022.

 4) Ata do CMAS aprovando o Relatório de Gestão ( Prestação de Contas ) e o  Plano de Ação de Reprogramação.

5) Resolução do CMAS aprovando o Relatório de Gestão ( Prestação de Contas ) e o  Plano de Ação de Reprogramação. 

OBS : Remeter a documentação, por e-mail: feasdpc@social.rs.gov.br

  • Todos os documentos acima (1,2,3 4 e 5) em um ÚNICO ARQUIVO em Formato PDF (Organizado e legível)- tamanho máximo do arquivo: 10mb.
  • O Relatório de Gestão Físico Financeiro deverá ser encaminhado TAMBÉM em Excel.

ATENÇÃO!

  • Segundo a diretriz estabelecida para o FEAS 2022, o uso dos recursos é separado em corrente e capital (exceto o Bloco BENEFÍCIOS EVENTUAIS);
  • Segundo a diretriz estabelecida para o FEAS 2022, é permitido pagamento de pessoal (exceto o Bloco BENEFÍCIOS EVENTUAIS);
  • A aplicação dos recursos é OBRIGATÓRIA, conforme Decreto Nº Decreto n° 56.520/2022 - Art. 12º.
  • Os rendimentos bancários também são objeto de prestação de contas;
  • Os recursos podem ser gastos dentro do ano de execução. O saldo existente no dia 31 de dezembro de cada ano poderá ser reprogramado para o exercício seguinte, de acordo com o Decreto n° 56.520/2022 - Art. 16 º;
  • A prestações de contas FEAS 2022 será efetuadas levando em consideração o Decreto Estadual Decreto n° 56.520/2022, não podendo constar valores reprogramados do FEAS 2021 e anteriores;
  • Não é necessário anexar notas fiscais, empenhos ou fotos.
  • Os documentos comprobatórios das despesas incluindo fotos deverão ficar arquivados e à disposição da Secretaria, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado e Tribunal de Contas do Estado pelo prazo de 10 anos.

Solicitamos o envio da referida documentação com a maior brevidade possível a fim de agilizarmos a análise. É importante a identificação do responsável pela Prestação de Contas com seu nome e contato (telefone e e-mail), caso seja necessário ajustes.

Em caso de dúvidas contatar através dos telefones:

(51) 3288-6447

DECRETO 56.520/22 (.pdf 135,35 KBytes)

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