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Desenvolvimento Social

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Prestação de Contas - FEAS 2022

 Decreto n° 56.520/2022 e Instrução Normativa 001/2023

DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS:

 1) Ofício assinado pelo Prefeito(a), encaminhando a documentação da prestação de contas do FEAS;

 2) Relatório de Gestão (Execução Físico-Financeira), obrigatoriamente com as quatro assinaturas: Prefeito(a); Responsável pelo Controle Interno Municipal; Presidente(a) do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Secretário(a) Municipal de Assistência Social.

 3)  Plano de Ação de Reprogramação, se houver saldo em 31/12/2022.

 4) Resolução do CMAS aprovando o Relatório de Gestão ( Prestação de Contas ) e o  Plano de Ação de Reprogramação. 

OBSERVAÇÕES:

OBS. 1: Remeter a documentação, por e-mail: feasdpc@social.rs.gov.br

OBS. 2: Todos os documentos acima (1,2,3 e 4) em um ÚNICO ARQUIVO em Formato PDF (Organizado e legível)- tamanho máximo do arquivo: 10mb.

OBS. 3: Os rendimentos bancários também são objeto de prestação de contas.

OBS. 4: Não é necessário anexar notas fiscais, empenhos ou fotos.

OBS. 5: Os documentos comprobatórios das despesas incluindo fotos deverão ficar arquivados e à disposição da Secretaria, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado e Tribunal de Contas do Estado pelo prazo de 10 anos.

Solicitamos o envio da referida documentação com a maior brevidade possível a fim de agilizarmos a análise. É importante a identificação do responsável pela Prestação de Contas com seu nome e contato (telefone e e-mail), caso seja necessário ajustes.

Em caso de dúvidas contatar através dos telefones:

  • (51) 3288-6488 
  • (51) 3288-6401 
  • (51) 3288-6425 

DECRETO 56.520/22 (.pdf 135,35 KBytes)

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