Prestação de Contas - FEAS 2022
Prestação de Contas - FEAS 2022
Orientações para Prestação de Contas do FEAS 2022.
Ano de execução: A partir do recebimento do recurso até o fim de dezembro do mesmo ano.
(Conforme Decreto n° 56.520/2022 e Instrução Normativa 001/2023)
DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS:
1) Ofício assinado pelo Prefeito(a) ao(a) Secretário(a) da pasta, encaminhando a documentação da prestação de contas do FEAS;
2) Relatório de Gestão (Execução Físico-Financeira), obrigatoriamente com as quatro assinaturas:Prefeito(a); Responsável pelo Controle Interno Municipal; Presidente(a) do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Secretário(a) Municipal de Assistência Social.
O Relatório de Gestão Físico-Financeira está disponível no site “social.rs.gov.br - FUNDOS - FEAS - PRESTAÇÃO DE CONTAS FEAS 2022.
3) Plano de Ação de Reprogramação, se houver saldo em 31/12/2022.
O Plano de Ação de Reprogramação está disponível no site “social.rs.gov.br - FUNDOS - FEAS - PRESTAÇÃO DE CONTAS FEAS 2022.
4) Ata do CMAS aprovando o Relatório de Gestão ( Prestação de Contas ) e o Plano de Ação de Reprogramação.
5) Resolução do CMAS aprovando o Relatório de Gestão ( Prestação de Contas ) e o Plano de Ação de Reprogramação.
OBS : Remeter a documentação, por e-mail: feasdpc@social.rs.gov.br
- Todos os documentos acima (1,2,3 4 e 5) em um ÚNICO ARQUIVO em Formato PDF (Organizado e legível)- tamanho máximo do arquivo: 10mb.
- O Relatório de Gestão Físico Financeiro deverá ser encaminhado TAMBÉM em Excel.
ATENÇÃO!
- Segundo a diretriz estabelecida para o FEAS 2022, o uso dos recursos é separado em corrente e capital (exceto o Bloco BENEFÍCIOS EVENTUAIS);
- Segundo a diretriz estabelecida para o FEAS 2022, é permitido pagamento de pessoal (exceto o Bloco BENEFÍCIOS EVENTUAIS);
- A aplicação dos recursos é OBRIGATÓRIA, conforme Decreto Nº Decreto n° 56.520/2022 - Art. 12º.
- Os rendimentos bancários também são objeto de prestação de contas;
- Os recursos podem ser gastos dentro do ano de execução. O saldo existente no dia 31 de dezembro de cada ano poderá ser reprogramado para o exercício seguinte, de acordo com o Decreto n° 56.520/2022 - Art. 16 º;
- A prestações de contas FEAS 2022 será efetuadas levando em consideração o Decreto Estadual Decreto n° 56.520/2022, não podendo constar valores reprogramados do FEAS 2021 e anteriores;
- Não é necessário anexar notas fiscais, empenhos ou fotos.
- Os documentos comprobatórios das despesas incluindo fotos deverão ficar arquivados e à disposição da Secretaria, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado e Tribunal de Contas do Estado pelo prazo de 10 anos.
Solicitamos o envio da referida documentação com a maior brevidade possível a fim de agilizarmos a análise. É importante a identificação do responsável pela Prestação de Contas com seu nome e contato (telefone e e-mail), caso seja necessário ajustes.
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - PSEMAC
Em caso de dúvidas contatar através dos telefones:
(51) 3288-6447