Repasse do Programa Criança Feliz será antecipado para municípios em situação de emergência ou calamidade
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Com o objetivo de amenizar o momento vivido pelo Rio Grande do Sul, o governo federal realizará o repasse integral para as ações do Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz (PI-SUAS/CF) a 76 municípios gaúchos em situação de emergência ou estado de calamidade com adesão ao programa. De caráter excepcional, a medida prevê o pagamento dos valores das metas cheias relativos aos meses de abril e maio de 2024. Entende-se por metas cheias a meta aderida pelo município x R$ 75,00. Os repasses devem ocorrer em junho e julho, após a apuração dos dados registrados no sistema.
A decisão se baseia na Portaria MC nº 738, de 19 de janeiro de 2022, que incluiu a situação de emergência e o estado de calamidade como condição excepcional para prorrogação, suspensão de prazos ou formas de financiamento. A finalidade é garantir a continuidade do Programa Criança Feliz (PCF) e o não prejuízo ao ente federado.
Os termos da medida são válidos apenas enquanto durar o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade. Uma vez cessado o reconhecimento, o financiamento federal das ações do PCF aos municípios voltará a ser regido pelo disposto na Portaria nº 664, de 2021.
O repasse de recursos do PCF ocorre diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos fundos municipais, em parcelas. Atualmente, 85 cidades executam o programa no Estado, mas somente 76 atendem os critérios da medida.
Programa Criança Feliz - Criado pelo Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016 e posteriormente consolidado através do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018. O programa tem o objetivo de fortalecer vínculos familiares e promover a parentalidade, por meio de visitas domiciliares e de trabalho de articulação intersetorial, visando qualificar a atenção às crianças na primeira infância e a suas famílias.
Texto: Asscom Sedes