Sedes solicita ao governo federal antecipação do Bolsa Família para atingidos pelas enchentes
Pedido visa garantir a assistência social contínua às famílias afetadas pelas cheias de 2024
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A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) enviou, na quinta-feira (13/3), um pedido formal à Secretaria Nacional de Renda e Cidadania, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), solicitando ações especiais do Programa Bolsa Família (PBF) devido à prorrogação por mais 90 dias do estado de calamidade pública no território do Rio Grande do Sul, conforme o decreto 58.052, publicado em 11 de março. O objetivo do pedido é garantir a assistência social contínua às famílias atingidas pelas enchentes.
A principal solicitação da Sedes é a liberação imediata do pagamento do benefício do PBF para todas as famílias beneficiárias que residem em municípios afetados pelas enchentes, sem observar o sistema de escalonamento previsto pelo programa.
Em ofício enviado à Sedes nesta segunda-feira (17), o governo federal atendeu ao pedido do órgão gaúcho e liberou o crédito do benefício no segundo dia do calendário de pagamento do PBF referente ao mês de março e no primeiro dia de acordo com o calendário de abril de 2025 para todas as famílias residentes em municípios do Estado – independentemente do final do Número de Identificação Social (NIS) do Responsável Familiar (RF).
Em fevereiro de 2025, o Bolsa Família beneficiou 646.546 mil famílias no Estado.
Prorrogação do estado de calamidade pública
Como perduram os efeitos dos prejuízos econômicos e sociais por conta dos danos causados pelos eventos meteorológicos ocorridos em abril e maio de 2024, o governo do Rio Grande do Sul decidiu prorrogar o estado de calamidade pública no território gaúcho por mais 90 dias. O decreto 58.052 foi publicado na segunda edição do Diário Oficial do Estado do dia 11 março, data em que se encerra a validade da prorrogação anterior (decreto 57.905).
O novo texto também atualiza os decretos 57.596, de 1º de maio de 2024; 57.600, de 4 de maio; e 57.646, de 30 de maio, que declararam estado de calamidade pública no território estadual.