Adesão ao SISAN
A adesão dos municípios ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) fortalece a política estadual de Segurança Alimentar, sofistica a promoção do Direito Constitucional à Alimentação Adequada na esfera municipal e estimula o desenvolvimento intersetorial e participativo da agenda local de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, com apoio técnico do governo estadual e em interlocução com agentes públicos de diversas regiões do Estado.
O ingresso no SISAN condiciona a adesão municipal ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA (Portaria do Ministério de Desenvolvimento Social Nº 899, de 17 de julho de 2023) e será necessária para garantir ou facilitar o acesso a outras políticas federais e estaduais de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.
O trâmite de adesão do município ao SISAN ocorre através da Secretaria Executiva da CAISAN-RS. Ele começa com a formalização do pedido de adesão e o envio de documentos por e-mail. Após análise e emissão de parecer pela CAISAN-RS, o pedido é avaliado pelo CONSEA-RS. Finalizada essa etapa, a adesão é submetida à homologação da CAISAN nacional.
Para dar início ao trâmite de adesão ao SISAN, os municípios devem enviar a documentação elencada abaixo para o e-mail caisanrs@social.rs.gov.br
Disponibiliza-se uma lista de checagem que pode auxiliar na compilação dos documentos:
Documentação solicitada aos municípios:
- Lei Municipal de Segurança Alimentar que estabelece os componentes do SISAN (se houver)
- Lei que cria o COMSEA ou decreto que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do COMSEA (o decreto é admissível no caso de o município já possuir a lei mencionada no item 1)
- Decreto que cria a CAISAN
- Termo de compromisso com a elaboração do Plano Municipal de SAN
- Solicitação de adesão
- Aval do COMSEA municipal para a adesão do município ao SISAN, registrado em ata de reunião
- Relação de contatos do SISAN municipal, conforme este Modelo
- Termo de adesão assinado pelo prefeito e por duas testemunhas
Observação: aos municípios que ainda não criaram seus COMSEAs mediante lei específica, sugere-se o seguinte fluxo para a instituição dos componentes do SISAN municipal. Primeiro, sanção e promulgação de Lei Municipal de Segurança Alimentar que estabelece os componentes do SISAN, depois, publicação de um decreto que dispõe sobre as competências do COMSEA e de outro decreto que institui a CAISAN.
Sugestão de Minutas:
1. Modelo de lei para a criação do SISAN municipal: Modelo - Lei SISAN
2. Decreto que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do COMSEA: Modelo - Decreto COMSEA
3. Decreto que institui a câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de SAN: Modelo - Decreto CAISAN
4. Termo de compromisso com elaboração do Plano SAN (O plano deve ser elaborado até um ano a partir da assinatura do Termo de Adesão): Termo de Compromisso - Plano SAN
5. Modelo de solicitação de adesão: Modelo - Solicitação de Adesão Municipal
6. Termo de Adesão ao SISAN: Modelo - Termo de Adesão ao SISAN