Adesão ao SISAN
A adesão dos municípios ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) fortalece a política estadual de Segurança Alimentar, sofistica a promoção do Direito Constitucional à Alimentação Adequada na esfera municipal e estimula o desenvolvimento intersetorial e participativo da agenda local de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, com apoio técnico do governo estadual e em interlocução com agentes públicos de diversas regiões do Estado.
O ingresso no SISAN condiciona a adesão municipal ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA (Decreto 11.802, de 28 de novembro de 2023) e será necessário para garantir ou facilitar o acesso a outras políticas federais e estaduais de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, à exemplo da Estratégia PPSSAN.
O trâmite de adesão municipal ao SISAN ocorre, exclusivamente, através da Plataforma AdeSAN. Ele requer que o município cadastre um gestor e envie alguns documentos. Após análise e emissão de pareceres, a adesão municipal é formalizada mediante resolução publicada no Diário Oficial da União.
Utilize o link abaixo para acessar a Plataforma AdeSAN e iniciar o trâmite de adesão municipal.
Um ano após formalizada a adesão municipal, será preciso efetuar o trâmite de comprovação dos requisitos de permanência, quais sejam: ativação do Conselho Municipal de SAN, ativação da Câmara Intersetorial Municipal de SAN e formulação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
O trâmite de permanência no SISAN também é realizado na Plataforma AdeSAN e as instruções para o encaminhamento do mesmo estão disponíveis no link acima.
Documentação que os municípios devem carregar na Plataforma AdeSAN:
1) Lei Municipal de Segurança Alimentar que estabelece os componentes do SISAN (se houver)
2) Lei que cria o COMSEA ou decreto que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do COMSEA (o decreto é admissível no caso de o município já possuir a lei mencionada no item 1)
3) Decreto que cria a CAISAN
4) Termo de compromisso com a elaboração do Plano Municipal de SAN
5) Termo de adesão assinado pelo prefeito e por duas testemunhas
Observação: Aos municípios que ainda não criaram seus COMSEAs mediante lei específica, sugere-se o seguinte fluxo para a instituição dos componentes do SISAN municipal. Primeiro, promulgação de Lei Municipal de Segurança Alimentar que estabelece os componentes do SISAN, depois, publicação de um decreto que dispõe sobre as competências do COMSEA e de outro decreto que institui a CAISAN.
Sugestão de Minutas:
Abaixo, a CAISAN-RS disponibiliza modelos de lei e de decretos ajustados aos requisitos vigentes para adesão ao SISAN e adaptados à realidade dos municípios gaúchos e às ênfases conferidas ao SISAN no Rio Grande do Sul. Também são disponibilizados modelos de termos de compromisso e de adesão cujo envio é exigido no âmbito da tramitação dos pedidos de adesão pela Plataforma AdeSAN.
1. Modelo de lei para a criação do SISAN municipal: Lei de criação SISAN municipal (docx) / Lei de criação SISAN municipal (pdf)
2. Decreto que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do COMSEA: Decreto de criação COMSEA municipal (docx) / Decreto de criação COMSEA municipal (pdf)
3. Decreto que institui a câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de SAN: Decreto de criação CAISAN municipal (docx) / Decreto de criação CAISAN municipal (pdf)
4. Termo de compromisso com elaboração do Plano SAN (O plano deve ser elaborado até um ano a partir da assinatura do Termo de Adesão): Termo de Compromisso - Plano SAN
5. Termo de Adesão ao SISAN: Modelo - Termo de Adesão SISAN